E ESSE CANALHA AINDA ESTÁ SOLTO E, O QUE É PIOR ADMINISTRANDO A CIDADE -PREFEITO DE FATO
Transparência Macau
Sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
EX-PREFEITO DE MACAU É MAIS UMA VÉZ CONDENADO PELO TCE
Ex prefeito Flávio Veras |
Depois de deixa o poder, o ex prefeito Flávio veras vem sofrendo na pele as consequencias de que quando era prefeito afrontar e bater de frente com a justiça. Flávio vem tendo condenações uma após a outra em tão curto prazo, logo após ter deixado a prefeitura de Macau, e pelo que consta nos tribunais o ex prefeito Flávio vai ter muito mais surpresas quanto à justiça. Agora no més de novembro o ex prefeito foi condenado pelo TCE a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 263.921,63 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos) e aplicando uma multa de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). click aqui:
"Pela condenação do gestor público, Sr. Flávio Vieira Veras, a ressarcir a cofres públicos a quantia de R$ 263.921,63 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), com atualização monetária e juros de mora sobre o valor corrigido, nos termos do art. 78, § 3º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 121/94, referente às irregularidades materiais apontadas na presente proposta de voto;
IV)Pela aplicação ao gestor público, Sr. Flávio Vieira Veras, das multas previstas no art. 102, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 121/94 e no art. 25, inciso II, da Resolução nº 007/2005-TCE, no total de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), referente às irregularidades formais apontadas na presente proposta de voto"
"VII)Pela remessa de cópia autenticada do presente processo ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventuais infrações penais e/ou atos de improbidade administrativa."
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2013
ATA da Sessão Ordinária nº 00045/2013 de 14/11/2013
Presentes os Conselheiros: Maria Adélia Sales (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes e Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Presente o Auditor: Claudio José Freire Emerenciano
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Thiago Martins Guterres.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2013
Maria Adélia Sales
Conselheira para o acórdão
Escrito por LACQUA CONDOMÍNIO CLUB Ã s 4:52 PM
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