23 agosto 2007

ESSA TÁ NO SITE DO TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Ex-prefeito de Macau (RN) recorre ao TSE contra condenação de prisão pela Corte regional-TRE

Postado em 22 de agosto de 2007 - 15h44

O ex-prefeito de Macau, no Rio Grande do Norte, Flávio Vieira Veras (PP), entrou com Recurso Especial Eleitoral (Respe 28332) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que o condenou, em junho último, à pena de reclusão de três anos e dez meses, mais multa no valor de R$ 10,4 mil.

A condenação também recaiu sobre sua esposa, Erineide dos Santos Silva Veras, que deverá cumprir um ano e dois meses de pena de reclusão, além de pagar multa de R$ 6,5 mil. O relator do recurso é o ministro Cezar Peluso.Flávio Vieira Veras foi acusado de práticas irregulares na campanha eleitoral de 2004, como doação em dinheiro, portas, colchão, antena parabólica e outras ofertas de bens materiais para quem votasse nele.

Práticas que caracterizam compra de voto e abuso do poder econômico, em ofensa ao artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e para isso teria contado com a ajuda de sua mulher e de cabos eleitorais. Tais acusações lhe valeram a perda do mandato de prefeito, e no julgamento da ação penal que respondia, dia 26 de junho, foi condenado às penas contra as quais recorre agora junto ao TSE.

No recurso ele alega que o julgamento foi absolutamente nulo, por ter sido realizado sem intimação pessoal do réu e de seus advogados, razão pela qual não teria havido defesa oral, nem nomeação de defensor dativo, conforme lhe asseguraria a legislação.O ex-prefeito e sua mulher alegam que o Diário de Justiça de 20 de junho publicou a pauta de julgamento para o dia seguinte, com inclusão da referida ação penal, mas, o relator, justificadamente, retirou o processo de mesa.

O processo foi novamente apregoado em sessão extraordinária na manhã do dia 22, quando o relator suscitou questão de ordem, em face da cassação do mandato do acusado e da ausência da defesa, o que gerou pedido de vista.Mas, em sessão de 26 de junho (quatro dias depois) a acusação se pronunciou mais uma vez, e diante de ausência da defesa, o TRE-RN julgou prejudicada a questão de ordem, iniciou e concluiu o julgamento, que culminou com a condenação dos réus.

Segundo o prefeito, eles teriam sido julgados, apesar de decisão liminar do TSE que suspendia os efeitos do acórdão que cassara o seu mandato. Eles ponderam no recurso, ainda, que houve fixação de pena-base acima do mínimo legal e que foram acrescidas agravantes excessivas. Também pedem que seja concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restrição de direito e, caso não seja este o entendimento da Corte, que seja concedida, então, a suspensão condicional da pena.

Por fim, questionam os valores das penas de multa impostas a ambos. A defesa do prefeito e sua esposa querem a anulação do julgamento, ou caso isso não seja atendido, que a denúncia seja julgada improcedente. Na hipótese de que nenhum dos pedidos seja aceito, eles requerem a redução das penas impostas.

Obs. do Blog: Já passam de 60 os processos que chegaram ao TSE, oriundos da cidade de Macau-RN. Daqui a 100 anos, os sucessores do Prefeito Flávio Veras, ainda estarão em voltas com a justiça. Quem viver verá!!!

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