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Esses aparelhos teriam sido usados para auxiliar os candidatos em comícios, passeatas e carreatas.Entenda o casoFlávio Veras, eleito em 2004, e sua vice-prefeita Maria de Fátima Jácome Bezerra foram cassados em março de 2005 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) com base em denúncias de abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada a agente público.
Consta nos autos que houve suposta doação de colchão, abastecimento irregular de veículos e pagamento de bandeiras efetuado pela prefeitura de Macau. Além disso, Flávio Veras seria inelegível, por ter sido eleito prefeito em eleição anulada. Quanto à Maria de Fátima, houve expedição de duplo diploma para o exercício dos cargos de vice-prefeita e vereadora.
Flávio Veras obteve liminar no TSE, o que permitiu sua candidatura no pleito suplementar. Ao disputar novamente o cargo com três adversários, ele venceu a eleição, sem obter, no entanto, a maioria dos votos válidos.Mais uma vez ele foi afastado, incurso no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O TRE-RN determinou que o segundo colocado nas eleições suplementares Carlos Eduardo Dourado Lemos (PSB), assumisse o posto de prefeito.
Novo recursoNeste recurso ao TSE, o ex-prefeito Flávio Veras questiona se o uso de um bem público por servidor, em benefício de candidato é conduta vedada, de modo a possibilitar a aplicação de multa aos responsáveis e a cassação do registro dos beneficiados.
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