22 novembro 2007

ESTÁ NO SITE DO TSE

A coligação acusa Carlos Eduardo Lemos e seu vice, candidatos à prefeitura de Macau nas eleições complementares realizadas em 22 de janeiro de 2006, de terem usado em favor da campanha dez rádios comunicadores, abrigados na sede da Diretoria Regional de Educação e Desportos do estado.

Esses aparelhos teriam sido usados para auxiliar os candidatos em comícios, passeatas e carreatas.Entenda o casoFlávio Veras, eleito em 2004, e sua vice-prefeita Maria de Fátima Jácome Bezerra foram cassados em março de 2005 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) com base em denúncias de abuso de poder político, captação ilícita de votos e conduta vedada a agente público.


Consta nos autos que houve suposta doação de colchão, abastecimento irregular de veículos e pagamento de bandeiras efetuado pela prefeitura de Macau. Além disso, Flávio Veras seria inelegível, por ter sido eleito prefeito em eleição anulada. Quanto à Maria de Fátima, houve expedição de duplo diploma para o exercício dos cargos de vice-prefeita e vereadora.

Flávio Veras obteve liminar no TSE, o que permitiu sua candidatura no pleito suplementar. Ao disputar novamente o cargo com três adversários, ele venceu a eleição, sem obter, no entanto, a maioria dos votos válidos.Mais uma vez ele foi afastado, incurso no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O TRE-RN determinou que o segundo colocado nas eleições suplementares Carlos Eduardo Dourado Lemos (PSB), assumisse o posto de prefeito.

Novo recursoNeste recurso ao TSE, o ex-prefeito Flávio Veras questiona se o uso de um bem público por servidor, em benefício de candidato é conduta vedada, de modo a possibilitar a aplicação de multa aos responsáveis e a cassação do registro dos beneficiados.

0 Comentário:

Postar um comentário

<< Home