29 novembro 2007

TSE JULGA PRIMEIRO CASO DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR

Ministro Carlos Ayres Britto do Tribunal Superior EleitoralTSE reconduz ao cargo vereadora de Avelinópolis (GO) que se desfiliou do DEM
28 de novembro de 2007 - 18h40

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão plenária desta terça-feira (27), o primeiro caso de Mandado de Segurança (MS 3671) contra perda de cargo eletivo, de parlamentar que se desfiliou de partido sem justa causa.

Em decisão unânime, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto (foto), a Corte deferiu liminar para reintegrar a vereadora Eliene Germana Pires no cargo, até o julgamento final da Ação de Perda de Cargo Eletivo, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Eliene Germana se desfiliou do Democratas (DEM) e foi punida com a perda do cargo por decisão do Juiz Eleitoral, que após a citação da vereadora, deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela (quando o juiz concede o que foi pedido, antes do julgamento de mérito da causa, para afastar dano irreparável, decorrentes da demora do julgamento), em ação ajuizada pelo Diretório Municipal com base na Resolução/TSE nº 22.610/2007, alegando que a mesma havia se desfiliado sem justa causa.

O relator julgou incabível a tutela antecipada em casos regidos pela Resolução do TSE para casos de infidelidade partidária. Ele entendeu que a celeridade processual, própria às demandas eleitorais, já foi prevista no artigo 12, da Resolução 22.610, que prevê o prazo de 60 dias para o processamento e julgamento de casos da espécie.

Assim, disse Carlos Ayres Britto, “o receio de dano irreparável fica afastado e tenho como prematuro antecipar os efeitos da tutela, quando a parlamentar sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou do partido.”

O ministro concluiu afirmando que nem a economia ou a celeridade processual têm “essa força tamanha de aniquilar a própria garantia do devido processo legal”. Sua decisão foi acompanha por unanimidade.

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