A JUSTIÇA É CEGA, MAS O JUIZ NÃO
Em Macau, além de propaganda antecipada, as inaugurações da Prefeitura estão sendo um comício, com direito a música de campanha e tudo mais...
Juízes da propaganda eleitoral de Natal (4ª e 69ª zonas eleitorais) e Mossoró (33ª zona eleitoral) junto com os respectivos promotores poderão utilizar equipes de funcionários da Justiça Eleitoral e policiais, inclusive federais, se necessário, afim de acompanhar a propaganda eleitoral abusiva na rua, nas rádios e emissoras de televisão.
Juízes da propaganda eleitoral de Natal (4ª e 69ª zonas eleitorais) e Mossoró (33ª zona eleitoral) junto com os respectivos promotores poderão utilizar equipes de funcionários da Justiça Eleitoral e policiais, inclusive federais, se necessário, afim de acompanhar a propaganda eleitoral abusiva na rua, nas rádios e emissoras de televisão.
Esta foi uma das medidas adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e anunciadas na terça (12) à noite, ao final da reunião entre o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Cláudio Santos (foto); o corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza; o procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França, juízes e promotores ligados a fiscalização e a julgamento de processos referentes à propaganda eleitoral.
'A propaganda eleitoral fora do prazo legal representa abuso de poder econômico e será combatida com rigor, seja a divulgação do candidato ou pré-candidato feita de forma direta, indireta, subliminar ou sub-reptícia', ressalta o desembargador Cláudio Santos.'Comprovados eventuais excessos, estes serão reprimidos com abertura de ações próprias tanto para candidatos que já detém mandatos, como para os novos candidatos', adianta o presidente do TRE/RN.
Ele disse ainda que o Tribunal e a Procuradoria Regional Eleitoral vão elaborar resolução ou recomendação aos juízes das 69 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, referente a eventuais abusos como uso indevido de carros-de-som, outdoors, entre outros tipos de mídia.Eventuais penalidades podem resultar em indeferimento do registro de candidatura ou cassação, para os que já exercem mandatos.
Participaram da reunião os juízes Martha Danyelle Barbosa, da 4ª Zona Eleitoral de Natal; Geomar Brito Medeiros, da 69ª Zona Eleitoral de Natal e Cornélio Alves de Azevedo Neto, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró.
Também estiveram presentes ao encontro as promotoras Andréa Souza, da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Kalina Correia Filgueira, 4ª Zona Eleitoral de Natal, Dalila Rocha de Melo, 3ª Zona Eleitoral de Natal e o promotor Maranto Filgueira de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral de Natal.O TRE do Rio Grande do Norte coletou material que comprova a realização de propaganda fora de época de alguns políticos com mandato espalhadas pela capital em outdoors, faixas, pinturas em paredes e muros, além de adesivos.
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