07 fevereiro 2008

TRE REUNE JUIZES PARA COIBIR PROPAGANDA ANTECIPADA



Juízes e promotores eleitorais de Natal e Mossoró participam de reunião na terça (12) sobre propaganda antecipada

Juízes e promotores que atuam nas zonas eleitorais de Natal e Mossoró - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª zonas na capital e 33ª e 34ª na segunda maior cidade do Estado - participam na terça-feira (12) de uma reunião que vai tratar da propaganda eleitoral antecipada, prática que será coibida pela Justiça Eleitoral. A reunião, coordenada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Cláudio Santos, começará às 16h e terá as presenças do corregedor regional eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza e do procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França.

"A propaganda eleitoral fora do prazo previsto pela legislação é exemplo de abuso do poder econômico, uma prática que a sociedade não aceita", frisa o presidente do TRE/RN."É importante que os partidos acompanhem todo este processo, fiscalizando e denunciando", chama a atenção o desembargador Cláudio Santos.

As diretrizes que forem decididas no encontro com juízes e promotores serão estendidas para as autoridades eleitorais que atuam no interior do Rio Grande do Norte. O Tribunal já dispõe de diversos registros, fotografias que comprovam a burla à previsão legal que proíbe a prática da propaganda fora de época.

"A Justiça Eleitoral vai atuar contra quem quer que seja e que utilize qualquer tipo de mídia ou meio de comunicação com este objetivo antes do prazo legal", acrescenta o presidente do TRE/RN.
ILICITUDE

O procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França, entende que a propaganda antecipada, seja sub-reptícia, direta ou indireta é ilícita. "Há previsão de multa e apuração de ordem penal e de prestação de contas, dependendo do caso", observa o representante do Ministério Público Eleitoral no TRE/RN.

É um tipo de propaganda que não é sequer política e quebra o princípio da igualdade entre os candidatos. "O sujeito antecipa a disputa, levando vantagem, na lógica de que aquele que tem mais dinheiro faz mais", enfatiza Edilson França. A propaganda reconhecida de pronto é aquela de quem já é político profissional, mais fácil de detectar. Mas, não faltarão meios de se chegar aos estreantes.
A legislação eleitoral brasileira determina que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho, com a realização de comícios, utilização de sonorização fixa (das 8h às 24h) e uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos ou em veículos (das 8h às 22h). O artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/97) traz sanções para quem descumpre as determinações da Justiça Eleitoral.
Nota do blog: Em Macau que tem o Prefeito campeão de cassação e contionua no governo do município desafia mais uma vez a Justiça Eleitoral. A cidade está cheia de carros que já antecipam a candidatura de Flávio.

Na inauguração do Anel do Viário do Prefeito, o cantor da banda, usou e abusou das músicas de campanha de Flávio, em 2004 e 2006.

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