AUDIÊNCIA DO DIA 11 FOI SUSPENSA, NO PROCESSO QUE QUEREM CASSAR OS MANDATOS DE ODETE LOPES E HAROLDO MARTINS
Decisão Monocrática em 31/01/2008 - XVI Nº 2713 - Juiz MAGNUS DELGADO
1. Chamo o feito à ordem.
2. Este relator vinha entendendo ser necessária toda a instrução do processo, mesmo nos casos de argüição de preliminares pela parte contestante.
3. Acontece que o Dr. Edílson França, representante do Ministério Público Eleitoral, levantou tese relevante, nos autos do processo n.º 2713/2007, fls. 193/194, no sentido de se harmonizar a Resolução n.º 22.610/TSE, com o Código de Processo Civil, pelo que passo a entender haver necessidade de, em determinados casos, ouvir a parte contrária quando suscitadas certas preliminares.
É justamente o caso destes autos.
4. Assim sendo, cancelo, até ulterior determinação, a audiência designada para o dia 11 de fevereiro próximo e determino que o representante fale, no prazo de 03 (três) dias, sobre as preliminares levantadas na contestação, bem como sobre a questão suscitada às fls. 231 e seguintes.
5. Em seguida, ao Ministério Público Eleitoral.6. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, e o Ministério Público Eleitoral desta decisão.
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