O FEITIÇO E O FEITICEIRO
Depois de ser agredido, assaltante ingressa com queixa-crime contra a vítima do roubo
Fonte: TJMG
A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa.
Fonte: TJMG
A Justiça de Minas Gerais rejeitou uma curiosa queixa-crime movida pelo assaltante contra a própria vítima da investida criminosa.
São principais personagens do insólito processo penal o estudante Wanderson Rodrigues de Freitas, 22 de idade, e o comerciante Márcio Madureira Vieira, dono de uma padaria em Belo Horizonte. Também figura como querelado Leonardo di Sálvio Lima Rodrigues, mas deste, a exordial não descreve qualquer conduta delitiva.
Segundo os autos, "o querelante (Wanderson) ao cometer crime de roubo no interior da Padaria Passa Bem, debruçando-se sobre o caixa e aparentemente apontando uma arma de fogo para a gerente, teria tido a ação interrompida pela querelado (Márcio) que, percebendo tratar-se de um assalto, teria ido em socorro da funcionária do estabelecimento e, em conseqüência, travado um embate corporal com o querelante, vindo este a fraturar o nariz".
O relato é feito na sentença proferida pelo juiz Correa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG) que rejeitou a queixa-crime.
A peça inicial detalha a lesão corporal. O magistrado observa que "após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o presente caso o de maior aberração postulatória".
O juiz também avalia que "a pretensão de querelante, criminoso confesso - conforme os termos da própria inicial - apresenta-se como um indubitável deboche, constituindo-se em uma afronta ao Judiciário".
1 Comentário:
Bicudo como você agora é um homen da lei sabe mais que todo mundo que a nossa lei é muito ultrapassada precisa urgente de uma reforma pois como está você não consegue prender ninguem.
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