04 dezembro 2008

EMBOLADA A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM 5 DE OUTUBRO

TSE recomenda aos TREs que diplomação dos eleitos somente ocorra após conclusão do julgamento de consulta do TRE/PI

Atendendo a recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Brito, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) enviou comunicado aos juízes e chefes de cartório das 65 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, orientando que as cerimônias de diplomação de prefeitos e vereadores eleitos em 5 de outubro somente sejam realizadas após a conclusão do julgamento da consulta número 1657, sob apreciação dos ministros do TSE.

O julgamento da consulta, formulada pelo TRE/PI começou em novembro e vai continuar na terça-feira (09).O comunicado da Corte Eleitoral Superior, assinado pelo Secretário das Sessões do TSE, José Valmir Ferreira, foi lido pelo presidente do TRE/RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, logo no início da sessão ordinária do Tribunal, às 14 horas de hoje (04).
Imediatamente, o presidente determinou o envio das orientações para os responsáveis pelas zonas eleitorais.A consulta 1657, foi formulada pelo TRE do Piauí ao TSE, questiona se, em um município, havendo mais de 50% de votos nulos, a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco, como prevê a Constituição Federal.

Em recente pronunciamento sobre a questão, o ministro Carlos Ayres Britto, tem esclarecido que a decisão dos ministros da Corte vai uniformizar o entendimento sobre a matéria junto a todos os Tribunais Regionais.

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