O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O Avanço do Atraso e o Atraso do AvançoPor Aluísio Viana
Em pleno século 21, não se concebe que a liberdade de imprensa e de expressão estejam sendo ameaçadas, até porque são garantidas pela Constituição Federal no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art.5° IV, XI, XIV CF 1988).
Num pais democrático, a liberdade de imprensa e de expressão são primordiais para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Os Jornalistas profissionais têm essa garantia constitucional, exatamente para que possam exercer a sua função de maneira livre e mostrar à população o que acontece no dia a dia.
Cercear esse direito é ir de encontro aos princípios constitucionais e uma ameaça a democracia em vigor.
NOTA DO BLOG.: Concordo com o jornalista Aluisio Viana, em gênero, número e gráu. Apenas o colega esqueceu que a Constituição prega o direito de todos perante ela. E no caso os chamados Bloqueiros Oficiais, estão usando os veiculos tão somente para elogiar, fazer proselitismo político e, sem nenhuma formação acadêmica encher suas páginas de baixarias, imundices e babações e, o que é pior de apenas uma Coligação. Aí sim a lei proibe e, os infratores terão que serem submetidos a própria Constituição invocado pelo colega Aluizio Viana. Lamento colega! Mas todos são iguais perante a lei.
0 Comentário:
Postar um comentário
<< Home