20 agosto 2008

DESEMBARGADORA APLICA SÚMULA VINCULANTE Nº 11

STJ aplica súmula do STF sobre algemas ao caso do Cacciola

Liminar concedida pela desembargadora convocada Jane Silva, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante a Alberto Salvatore Cacciola o direito de não usar algemas.

A magistrada aplica ao caso a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal editada recentemente.
Esse não é o primeiro pedido nesse sentido apresentado pela defesa de Cacciola. Em julho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, proferiu decisão semelhante.
Nesse novo habeas-corpus, a defesa de Cacciola afirma que o ex-banqueiro está em iminente risco de constrangimento ilegal devido à repercussão do caso e da sua utilização para finalidades de propaganda política e ideológica e ante as recentes violações da legislação perpetradas pelas autoridades da Polícia Federal.
Segundo a defesa, ele tem conduta irrepreensível, não tem antecedentes criminais, é pai de família e detentor de diploma de curso superior em Economia.

0 Comentário:

Postar um comentário

<< Home