Mantido registro de candidato a prefeito de Macau
No julgamento do Recurso Eleitoral 8361/2008, que apreciou pedido da coligação “Macau da Gente”, pedindo o indeferimento do registro de candidatura a prefeito de Macau, José Antônio de Meneses Souza (PSDB), o TRE/RN negou provimento ao recurso para manter decisão de primeira instância, da 30a Zona Eleitoral, que deferiu o registro do candidato.Com isso, José Antônio está apto a disputar o pleito municipal de Macau.A relatora foi a juíza Soledade Fernandes.
No julgamento do Recurso Eleitoral 8361/2008, que apreciou pedido da coligação “Macau da Gente”, pedindo o indeferimento do registro de candidatura a prefeito de Macau, José Antônio de Meneses Souza (PSDB), o TRE/RN negou provimento ao recurso para manter decisão de primeira instância, da 30a Zona Eleitoral, que deferiu o registro do candidato.Com isso, José Antônio está apto a disputar o pleito municipal de Macau.A relatora foi a juíza Soledade Fernandes.
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