04 setembro 2008

DIÁRIO DE NATAL DE HOJE

Flávio Veras tem registro cassado

O prefeito de Macau, Flávio Veras (PMDB), teve o registro de sua candidatura à reeleição cassado ontem pelo juiz da 30ªZona Eleitoral, Ederson Solano Batista de Morais. O candidato encontra-se impedido de realizar campanha eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) se pronuncie quanto a pedido de liminar com efeito suspensivo, que deve ser apresentado por sua defesa ainda hoje, para reverter essa proibição.
Flávio Veras é acusado de ter promovido propaganda institucional irregular no site oficial da prefeitura de Macau, ou seja, quando seu registro de candidatura já havia sido protocolado. A representação eleitoral foi apresentada pela coligação Compromisso com Macau, cujo candidato é Zé Antônio (PSDB). De acordo com a representação, foram colecionados documentos extraídos do site oficial da prefeitura onde são visualizadas propagandas de obras inauguradas e de eventos sociais dos quais o prefeito de Macau participou.
A defesa de Flávio Veras alegou nos autos que o prefeito havia determinado, em audiência realizada no dia 6 de maio deste ano, que a partir de 5 de julho não se poderia veicular publicidade institucional. Ocorre que, ainda segundo a defesa do prefeito de Macau, o secretário municipal de Comunicação, Aluísio Viana, pessoa responsável pelo site da prefeitura, teria descumprido a ordem, ‘‘passando a divulgar a propaganda institucional à revelia do que foi determinado’’.
O advogado Nélio Dias Júnior, responsável pela defesa de Flávio Veras, reconheceu que a propaganda foi irregular, no entanto, destaca que não restou comprovado o possível desequilíbrio por ela provocado. De acordo com ele, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE-RN é no sentido de que, em não ficando comprovado na representação que houve desequilíbrio do pleito, o registro da candidatura deve ser mantido.
Ele afirmou que ingressará com pedido de liminar para que Flávio Veras possa retomar sua campanha, além de requerer à Corte Eleitoral a reforma da sentença do juiz da 30ªZona Eleitoral. Nélio Dias Júnior disse ainda que a referida sentença é nula tendo em vista que o magistrado extrapolou os fatos considerados na representação.

O advogado da coligação Compromisso com Macau, André Augusto de Castro, disse que, além de descumprir o que reza o artigo 73, inciso 6º, alínea ‘‘b’’ da Lei 9.504,97, por realização de propaganda institucional em período proibido, o prefeito de Macau infringiu ainda o artigo 74 da mesma lei por ter, de acordo com ele, utilizado a referida publicidade com o intuito de se promover enquanto candidato.
O advogado informou que isso ficou evidente a partir do uso de frases que diziam que Macau estava melhor e melhorou em pouco tempo.

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