TRE-RN TRABALHO PARA ACELERAR OS PROCESSOS
Deferidos registros de candidatos a prefeito de Touros e a vice de Guamaré
No início da penúltima sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande, na tarde desta sexta-feira (05), foram deferidos os registros de candidatura a vice-prefeito de Guamaré, João Pedro Filho, e a prefeito de Touros, Josemar França. As duas decisões ocorreram por maioria de votos.
No início da penúltima sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande, na tarde desta sexta-feira (05), foram deferidos os registros de candidatura a vice-prefeito de Guamaré, João Pedro Filho, e a prefeito de Touros, Josemar França. As duas decisões ocorreram por maioria de votos.
No caso de João Pedro Filho, o entendimento predominante, é de que não houve trânsito em julgado de condenações por desaprovação de contas como gestor público.
Segundo o relator do Recurso Eleitoral 8374/2008, juiz Fábio Hollanda a Lei Complementar 64/90, das Inelegibilidades, não exige que haja antecipação de tutela ou outro tipo de processo liminar.Em primeira instância, pesaram para o indeferimento do registro de João Pedro Filho, a vida pregressa, analfabetismo e desaprovação de prestação de contas como gestor público nos Tribunais de Contas do Estado e no da União (TCE e TCU).
A defesa do candidato, a cargo do advogado José Alexandre Sobrinho, sustentou que ele conseguiu comprovar em 1996 que tem escolaridade e que a Súmula número 1 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não exige a antecipação de tutela, após interposição de Ação Desconstitutiva.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, rebateu as considerações da defesa, dizendo que João Pedro Filho não obteve as antecipações de tutela contra as decisões do TCE e TCU.
“Em 2006, o TSE mudou o entendimento sobre a interpretação da alínea g do inciso I, do artigo primeiro da lei 64/90, adequando o dispositivo ao Princípio da Moralidade”, argumentou o procurador ao acrescentar que “como não foi concedida a tutela antecipada não se pode afastar a inelegibilidade”.
Para o juiz Roberto Guedes é necessária a concessão da tutela antecipada para a afastar a inelegibilidade.O desembargador Rafael Godeiro, o juiz Fernando Pimenta e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, acompanharam o relator.
TOUROS
Quanto a Josemar França, o relator, juiz Fábio Hollanda destacou que a tutela antecipada sequer foi analisada pelo Juízo de primeira instância, que encaminhou o processo para apreciação da Advocacia Geral da União, o que prejudicou a segurança jurídica.
Os juízes Magnus Delgado e Roberto Guedes votaram no sentido de negar o deferimento do registro do candidato a prefeito de Touros.A decisão em favor do deferimento ocorreu por 5 votos a 2.O Recurso Eleitoral julgado pelo Pleno do TRE/RN foi o 8302/2008.
Votaram, de forma divergente ao posicionamento do relator, os juízes Magnus Delgado, Soledade Fernandes e Roberto Guedes.
A decisão do TRE/RN reformou decisão da 30a Zona Eleitoral que havia indeferido o registro do ex-prefeito de Guamaré.
Quanto a Josemar França, o relator do Recurso Eleitoral 8302/2008, juiz Fábio Hollanda, lembrou.
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