13 novembro 2008

PREFEITO ELEITO DE ACARI PODERÁ TER REGISTRO CASSADO

Na sessão ordinária da tarde de hoje (13), deu-se início o julgamento em que Antônio Carlos Fernades de Medeiros, prefeito eleito nas eleições municipais deste ano, em Acari, Juarez Bezerra de Medeiros, atual prefeito deste município, e a coligação Partidária Majoritária e Proporcional “Acari sempre” pedem para que a decisão do Juízo da 22º Zona Eleitoral seja reformada.
Os recorrentes foram acusados pela representação inicial da coligação “Acari Melhor” de infringir a norma eleitoral que proíbe o uso de propaganda institucional durante o período eleitoral.
O Juízo da 22º ZE julgou, em parte, procedente a representação da coligação, condenando cada um a pagar uma multa de dez mil reais, com base na lei 9.504/97, de condutas vedadas, pela divulgação de faixas enaltecendo a administração da atual prefeitura de Acari.
As faixas teriam ficado expostas no município de Acari durante a festa da Padroeira. Os recorrentes alegaram que o conteúdo das faixas era meramente informativo, não devendo ser considerado,assim, uma conduta vedada. Para o juiz Fernando Pimenta, relator do processo nº 8465/2008, o uso das faixas, porém, caracterizou a conduta vedada, afrontando o princípio da igualdade, bem como a potencialidade para influenciar no resultado do pleito.
“Não há duvida de que, no presente caso, ocorreu grave lesão ao bem jurídico tutelado pelo art. 73 da Lei das Eleições, que é a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.
A potencialidade aqui se revela, porque as dimensões da prática abusiva são suficientes à quebra do princípio da isonomia, em desfavor do candidato que não se utilizou dos mesmos recursos” diz Pimenta.
O juiz votou no sentido de que fosse afastada a condenação da multa aplicada à coligação representada “Acari sempre melhor”, mantendo, entretanto, as multas fixadas para Juarez Bezerra de Medeiros e Antônio Carlos Fernandes de Medeiros em dez mil reais.
Em seu voto Fernando Pimenta pede para que os registros de candidatura de Antônio Medeiros e do seu vice sejam cassados.
Votou em seguida o juiz Fábio Hollanda, que acompanhou o relator alegando que de fato houve conduta vedada por parte dos representantes. Após, pediu vistas dos autos o Desembargador Cláudio Santos.

0 Comentário:

Postar um comentário

<< Home