06 dezembro 2008

JUIZ TRABALHA EM PLENO CARNATAL...

"Em pleno carnatal (18h50 desta sexta-feira) estou eu aqui, em Nísia Floresta,decidindo pela interdição da penitenciária de Alcaçuz.
Mando em anexo a decisão... mas só explicando brevemente: agovernadora do RN publicou um decreto aumentando a capacidade dapenitenciária, sem fazer nenhuma melhoria no estabelecimento, ou mesmodesignar novos agentes penitenciários... resultado: hoje tema proximadamente 620 presos com apenas 05 agentes penitenciárioscuidando, por turno...
E o que é pior... a governadora não tem atribuição para fixar tal limite de capacidade, pois nos termos do art. 85 da Lei de ExecuçõesPenais a capacidade deve ser fixada pelo Conselho Nacional de PolíticaCriminal e Penitenciária, conforme pode ser visto na decisão...
Em resumo, determinei, sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00, que nenhum preso fosse transferido para a penitenciária de Alcaçuz até a fixação da capacidade pelo conselho e, também, que em120 dias fossem transferidos todos os presos provisórios de Alcaçuz para alguma Cadeia Pública, pois nos termos do art. 102 da LEP, lugarde preso provisório não é em Penitenciária e sim em cadeia pública.
É isso... se puder mandar para os órgãos de imprensa, mesmo no carnatal... seria interessante..."

Marcus Vinícius Pereira Júnior

0 Comentário:

Postar um comentário

<< Home