25 junho 2009

POR UNANIMIDADE TRIBUNAL ABSOLVE PREFEITO DE PARNAMIRIM

Pleno afasta cassação mas mantém multa para prefeito e vice de Parnamirim por conduta vedada


O Recurso Eleitoral 9210/2008, interposto pela coligação “Forte é o Povo”, que pleiteava a cassação do mandato do prefeito e do vice de Parnamirim, Maurício Marques e Epifânio Bezerra de Lima, foi julgado improcedente em julgamento da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, hoje (25), por 7 votos a zero.
O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda. O voto dele foi proferido no sentido de que o uso de um gerador de energia, que seria pertencente a prefeitura de Parnamirim, não teve potencialidade para desequilibrar o pleito, no qual o eleito Maurício Marques (PDT) venceu o adversário Gilson Moura (PV).
Foi mantida a aplicação de multa para Maurício, Epifânio e a coligação deles, no valor de R$ 6 mil para cada uma das partes. Não foi acolhido o pedido dos três para que a sanção financeira fosse retirada.
A multa está baseada na penalidade prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97. O uso deste equipamento em comício da coligação “Vitória da Continuidade”, segundo observou Hollanda, “por si só não tem potencialidade nem traz votos”.
De acordo com a oposição, o gerador foi usado nos dias 18 de agosto e 3 de setembro do ano passado, quando o pedetista era vice prefeito de Parnamirim e candidato a sucessão do titular do cargo, Agnelo Alves.
Fábio Hollanda rejeitou em seu voto alegações da coligação recorrente, de que teria havido irregularidade na distribuição de camisas para eleitores. “A propaganda com este material teve caráter intrapartidário, o que não é proibido pela legislação”.
Para o relator também não há prova de que houve conotação eleitoral em evento com presença de artistas durante comemoração do dia da Padroeira da cidade. Também não ficou caracterizada, a distribuição de combustível a eleitores da “Vitória da Continuidade”, que segundo a coligação adversária teria ocorrido em 4 de agosto de 2008.
O relator lembrou que a instrução processual não foi precisa. Faltou investigação aprofundada sobre várias questões. Ele destacou a qualidade da ação interposta em primeira instância pela coligação recorrente, mas que não foram produzidas as provas adequadas na fase inicial do processo.
Ele entende que poderá ser apurada pela Justiça Estadual, se for o caso, a participação de funcionários da prefeitura que permitiram a utilização de um gerador na campanha eleitoral. “É incontroverso que um gerador da prefeitura foi utilizado nos comícios, pois as próprias testemunhas confirmaram este fato”, lembrou o relator.
A instrução não conseguiu comprovar é se o gerador apreendido na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, por determinação do relator, e que passou por perícia é o mesmo empregado nos comícios. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU
A decisão do TRE/RN manteve a sentença da 50a Zona Eleitoral que afastou a inelegibilidade para prefeito e vice, a cassação de registro e a realização de novas eleições em Parnamirim.
Além de por escrito, o procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, emitiu parecer oral em favor da cassação.
A norma eleitoral, no seu entender, foi violada com gravidade. Houve, a seu ver, o uso de patrimônio público de alto valor na campanha do candidato da situação.
Daniel Monteiro, advogado da “Forte é o Povo”, em sua sustentação, disse que as testemunhas ouvidas e que afirmaram a utilização do gerador não foram impugnadas pela defesa. “Existe o desejo de criar Segundo Turno, onde ele não existe”, retrucou o advogado Armando Holanda, em sua fala.

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