30 setembro 2009

COLUNA RADAR DO VALE DESTA QUARTA-FEIRA NA GAZETA DO OESTE

Derrota
Em Macau não se fala em outra coisa, a derrota sofrida pelo atual e poderoso Prefeito Flávio Veras na Câmara Municipal, o prefeito foi obrigado a retirar o veto que havia oferecido à tão polêmica CIP. Séria o começo do fim? Mais que foi uma grande derrota, isso foi, para o homem de ferro.



Neste final de semana
O jornal O Vale em Notícias estará nas bancas de toda região, recheado de notícias quentes sobre a cidade de Macau e regiões Salineira e Vale do Açu. Aguardem!!!


O presidente
Do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais nos estados ofício no qual informa que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.



Na consulta
O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal. Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.



No ofício
O ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais. No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador. Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.



No Estado
Do Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não se pronunciou quanto à interpretação jurídica que dará à Emenda Constitucional nº 58. O presidente da Corte, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, pode colocar o assunto em discussão ainda hoje no tribunal.



O Movimento de Combate
A Corrupção Eleitoral (MCCE) entregou ontem, 30, ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), o projeto de iniciativa popular que institui a chamada "ficha limpa" obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis.



O projeto de lei recebeu 1,3 milhões de Assinaturas
O texto torna inelegível candidato condenado em primeira instância ou denunciado por crimes como improbidade administrativa, uso de mão de obra escrava e estupro.
Pessoas denunciadasEm algum Tribunal também ficariam impedidas de concorrer nas eleições, além de parlamentares que renunciaram para escapar de cassação. O político ficaria afastado oito anos do pleito.



A data de entrega
Do projeto popular foi escolhida para coincidir com a comemoração dos 10 anos da lei de iniciativa popular que tipifica o crime da compra de votos. Ela permitiu cassação de 667 políticos pela Justiça Eleitoral de 2000 até maio de 2009.


O presidente
Da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE), Marlon Reis, diz que é possível fazer a lei valer já para 2010, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que lei de inelegibilidade não precisa obedecer ao prazo de aprovação de um ano antes das eleições.


Os coordenadores
Do movimento anunciaram que, a depois da entrega, vão iniciar uma campanha junto aos parlamentares para agilizar a tramitação da proposta e obter apoio para sua aprovação. A entrega da proposta está marcada para as 11h30, no Salão Verde.

2 Comentário:

At 1/10/09 00:58, Blogger Unknown said...

É dessas atitudes que o nosso País precisa. A participação popular é fundamental num regime democrático,pois impõe legitimidade as suas reivindicações e necessidades em busca de uma melhor farma de fazer política. O povo precisa mostrar,na prática,aos seus representantes, que estão atentos aos abusos e a falta de ética na política. Que estão cheios desses maus gestores do erário público. Pena que muitos desconhecem,principalmente nos municípios, o instituto da AÇÃO POPULAR(ar.5º,inciso LXXIII,CF/ 1988),na qual qualquer cidadão é parte legítima para propor ação na justiça visando ANULAR ato lesivo ao patrimônio público,ou de entidade que o Estado participe,à MORALIDADE ADMINISTRATIVA,ao meio ambiente e ao patrimõnio histórico e cultural.

 
At 7/10/09 17:11, Blogger Unknown said...

A CREDIBILIDADE DO POLÍTICO MODERNO

Há anos a profissão de político supera todas as demais em matéria de credibilidade perante a sociedade civil. Mas afinal, o que se pode extrair desta grave constatação?

O voto direto é uma conquista democrática. Portanto isso significa dizer que o político eleito é aquele quem oferece o melhor plano de governo ou credibilidade junto ao eleitor. Está sendo cada vez mais comum que figuras públicas se aventurarem no campo, uma vez que sua fama favorece a criação de uma rede cativa de eleitores. Daí o interesse de partidos políticos abrirem suas portas, de olho na força que suas ideologias ganham quando vinculadas com pessoas famosas.

Mas mesmo após mais de duas décadas de redemocratização a desconfiança permanece. Ou até cresce, dependendo do caso. E por que isso ocorre? Porque é mais cômodo generalizar às críticas a todos que pretendem se candidatar do que tentar uma maça que não esteja podre no cesto. O melhor protesto é o que se vê na contagem de votos em uma eleição. Mais do que um cartaz ou uma passeata, ao dizer “não” a um candidato corrupto a população passa um recado claro aos outros.

Agora convém também refletir sobre a origem dessas críticas à classe como um todo. Quantos de nós podem se orgulhar de serem honestos o tempo inteiro? E até que ponto a ética é clara a ponto de poder se criticar alguém? Os partidos de oposição recentemente ameaçaram parar as votações pendentes no senado como protesto pela absolvição do presidente do senado Renan Calheiros. Como classificar esta postura? Por um lado o objetivo é nobre: tentar moralizar o congresso (supondo que as provas sejam suficientes). Agora como se avaliar o meio escolhido? Um senador pode fazer “greve” para sua função com base no desejo de punir um colega? Será que o país pode se dar ao luxo de parar votações importantes (como a reforma política e tributária) para discutir a honestidade de uma pessoa?

A credibilidade de uma pessoa é conquistada ao longo do tempo, podendo ser ampliada ou reduzida. É assim com colegas e amigos que se mostram indignos de confiança e não é diferente com os políticos. Ao invés de ficarmos sentados e desacreditados de uma mudança no cenário atual, o melhor a se fazer é manter viva a memória de episódios marcantes na carreira do candidato. E isso significa ir além do período que antecede as eleições, pois é aí que cada candidato vai procurar disfarçar o que tenha feito anteriormente.

Em resumo, um deputado ou um prefeito são pessoas como qualquer outra. Não existe uma regra que imponha que apenas pessoas desonestas podem se candidatar a cargos públicos. A questão é saber identificar aqueles que procuram criar subterfúgios para seus atos mais tempo do que criam projetos para os quais foram eleitos. Com certeza ninguém terá consigo uma bola de cristal para adivinhar quem são essas pessoas, mas a credibilidade de uma pessoa é o que permite que um voto de confiança lhe seja dado. Procure se assegurar apenas de não entregar seu voto a quem já tenha se mostrado indigno de tê-lo, em detrimento de quem ainda não tenha tido chance de mostrar seu valor. É pelo exemplo que os protestos ganham sua maior força.

Marcos Túlio
Advogado(Belo Horizonte/MG)
Fonte: www.jurisway.or.br

 

Postar um comentário

<< Home