12 outubro 2009

RODÍZIOS NA PROMOTORIAS ELEITORAIS

Os promotores de Justiça do Rio Grande do Norte que atuam na área eleitoral terão que fazer um rodízio bienal. Uma resolução conjunta da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) estabelece que “será realizado rodízio bienal entre os Membros do Ministério Público Estadual para exercício de titularidade de função eleitoral”.
A resolução é assinada pelo procurador regional eleitoral, Fábio Nesi Venzon, e pelo procurador geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, e foi publicada na edição de sábado (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o texto, foi levada em consideração a “necessidade de diferenciar as consequências decorrentes do exercício da titularidade da função eleitoral e da substituição, resguardados critérios objetivos de indicação e designação para ambas as hipóteses”.
O documento prevê que a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membros do Ministério Público pelo período de dois anos, a contar de seu cancelamento.
A designação de promotores ou procuradores para o exercício de função eleitoral, com ou sem titularidade, será feita por ato do procurador regional eleitoral, com base em indicação do procurador geral de Justiça.
Pela resolução, “será indicado e designado para exercer a função eleitoral, na qualidade de titular, o promotor de Justiça que estiver lotado em localidade integrante da respectiva Zona Eleitoral”.
Para isso, “na hipótese de haver mais de um promotor de Justiça lotado na mesma localidade, será indicado e designado aquele que estiver a mais tempo afastado da função eleitoral no Estado”.
Essa designação será efetuada pelo prazo ininterrupto de dois anos, “nele incluídos os períodos de férias, licenças e afastamentos, admitindo-se a recondução apenas quando na comarca houver um único cargo de promotor de Justiça”.
A resolução estabelece ainda que “havendo na comarca mais de um cargo de promotor de Justiça, mas apenas um preenchido, a recondução perdurará até que o cargo vago seja preenchido.
Neste caso, o membro recém lotado será incontinenti designado promotor eleitoral”. Pelo documento, não será indicado e designado para o exercício de função eleitoral membro do Ministério Público que esteja lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral perante a qual deverá oficiar; que se encontrar afastado do exercício do ofício do qual é titular; e que estiver respondendo ou tenha sido punido em processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço”.

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