01 outubro 2009

COMEÇA AS DIPLOMAÇÕES, MAIS AS POSSES DEVERÁ AGUARDAR POSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Os vereadores suplentes de Mossoró podem ser os primeiros do Estado a assumirem os mandatos como titulares depois da aprovação da Emenda Constitucional nº 5809 que aumento o numero de parlamentares nas câmaras municipais de todo o Pais. Para o juiz da 34ª zona eleitoral, Pedro Caldas, após a aprovação do dispositivo legal no Congresso, cabe a ele apenas realizar o ato administrativo de realizar a diplomação dos futuros parlamentares.

Caicó e Ceará-Mirim
Também podem ter novos vereadores empossados, as cidades do interior iniciaram a diplomação dos suplentes antes de Natal. A 1ª zona eleitoral, da capital, já recebeu quatro solicitações para fazer o mesmo.

Além de Mossoró, outros dois municípios do Rio Grande do Norte podem ter os seus vereadores suplentes empossados em função da Emenda Constitucional nº 5809: Caicó e Ceará-Mirim. Enquanto isso, ainda não se tem conhecimento sobre qual será o posicionamento do juiz eleitoral da 1ª zona eleitoral de Natal.
No caso de Caicó, o juiz substituto da 25ª zona eleitoral, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, informou que já disponibilizou os diplomas dos quatros vereadores suplentes de Caicó desde o dia da aprovação da Emenda Constitucional, na quinta (23) passada.
“Não estou criando obstáculo para ninguém. Agora, a Câmara é quem vai decidir sobre a posse”, disse o juiz. Ele informou, ainda, que não chegou a fazer nenhum pedido para a realização de cálculos eleitorais junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O presidente da Câmara Municipal de Caicó, João Maria de Queiroz, no entanto, considera que não tem autonomia para dar posse aos suplentes de vereadores.
“Preciso do aval do TRE ou do TSE. E se, depois, tiver de devolver o dinheiro que esses novos vereadores ganharem?”, disse o vereador.
CEARÁ-MIRIM
A assessoria de comunicação do TRE informou que o juiz eleitoral de Ceará-Mirim, José Dantas de Lira, solicitou hoje ao tribunal a disponibilização dos cálculos eleitorais da última eleição na cidade.
O TRE vai responder aos juízes que solicitaram tais cálculos, no entanto, que a responsabilidade para fazer o procedimento é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que, no período posterior à eleição, é o TSE que faz tal tarefa no caso das eleições parlamentares municipais.
Apesar disso, a assessoria não soube informar se os próprios juízes eleitorais possuem ou não a atribuição de eles mesmos realizarem os cálculos, como foi o caso do juiz de Caicó, Luiz Antônio Tomaz do Nascimento.
NATAL
O TRE informou, ainda, que não recebeu a solicitação de cálculos eleitorais por parte do juiz da 1ª zona eleitoral, responsável pela diplomação em Natal.
Quatro solicitações para a entrega dos diplomas, no entanto, já foram feitas por suplentes da capital.

1 Comentário:

At 2/10/09 00:44, Blogger Unknown said...

Não sou contra uma deliberação do Congresso Nacional,transformada em lei,pelos trâmites legais,porém,no caso da EC 58/09 é claro e evidente o casuísmo e oportunismo. Gente, tanta coisa nesse País precisando ser consertada e o Congresso ao invés de deliberar sobre coisas mais importantes para a população brasileira como: educação,SEGURANÇA,saúde etc,aprova uma emenda à constituição com efeito retroativo para beneficiar os suplentes de veriador,quando o que existe está dando conta ou pelo menos,não se tem percebido a necessidade de mais veriadores. O que se percebe é a corrupção em alguns municípios,prejudicando a populãção local. Isso é que é preocupante,danoso à sociedade. Vamos abrir os olhos pessoal!!!!

 

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