10 dezembro 2009

CAUS NA CÂMARA DE GUAMARÉ...

Gustavo Miranda Presidente da Câmara Municipal de GuamaréGota D’água
Câmara de Guamaré tem água cortada após nove meses sem pagamento


Apesar de receber repasses mensais superiores a R$ 230 mil, o presidente da Câmara Municipal de Guamaré, vereador Gustavo Henrique de Miranda já não paga a conta d’água da sede do Poder Legislativo há nove meses, o débito de cerca de R$ 1.400,00 levou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande Norte – Caern, a interromper o fornecimento de água.


O vice-presidente da Casa, Emilson de Borba, além dos vereadores, Edson Siqueira do Carmo e Rosendo Ferreira foram surpreendidos na manhã de hoje(10) ao chegarem ao prédio da Câmara para uma reunião e se depararam com o funcionário da Caern efetivando o desligamento.


“Essa foi literalmente a gota d’água, o presidente deixar acumular nove meses de contas de água, cujo valor médio é de R$ 132,37, é um absurdo. Como se já não bastasse a falta de prestação de contas dos últimos três bimestres; as obras de reforma do prédio sem o devido registro ou autorização do Crea. A gestão do atual presidente é marcada pela total falta de transparência” afirmou indignado Edson do Carmo.


O vereador Emilson Borba é outro que não esconde sua revolta com o que classifica de “total irresponsabilidade”, os atos do presidente Gustavo de Miranda. “Vem executando as obras de reforma do prédio da Câmara sem que tenhamos informações de quanto está sendo gasto, qual a empresa, nem se houve licitação”, afirma Emilson de Borba.

Contatos:
Edson Siqueira – 9989-0344 – 9600-3901
Emilson de Borba – 9989-4316 – 8873-0526
Rosendo Ferreira – 8881-4852

Matrícula da Câmara junto a Caern: 6271956

2 Comentário:

At 11/12/09 14:35, Blogger Marlon Costa said...

É uma situação relativamente difícil,pois como Presidente da Câmara ele,o Sr. Gustavo Miranda,tem o poder nas mãos,inclusive o de vetar uma possível CEI(COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO),que é o processo administrativo capaz de apurar as irregularidades apontadas.

Porém,pelos os fatos apontados como: FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,OBRA DO PRÉDIO DA CÂMARA SEM O DEVIDO REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO DO CREA,BEM COMO SEM A DEVIDA LICITAÇÃO,Fica configurado atos de improbidade administrativa,previstos na Lei 8.429/92,como por exemplo no artigo 10,inciso VII: Frustra a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente,no artigo 11,inciso II: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,atos de ofício,inciso IV do mesmo artigo; negar publicidade aos atos oficiais,e,ainda,no inciso VI: Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

Portanto, senhores, o que resta,é representar,junto ao Ministério Público,consignando na representação a qualificação do representante,os fatos,sua autoria e provas que tenha conhecimento,para que seja apurados os fatos e punido quem os praticou, na forma da lei.Evitando que se espalhe o germe da impunidade,causa maior,tanto da criminalidade como da irresponsabilidade dos nossos "representantes".

Vamos lá senhores vereadores,como representante do povo de Guamaré,os senhores,mais do que qualquer outro cidadão dessa cidade, tem obrigação de tomar a iniciativa contra essa falta de transparência do representante do legislativo municipal. Sob pena de incorrerem,também,no mesmo crime,pois tanto quem age como quem se omite,nessas circunstâncias, caracteriza atos de improbidade administrativa.

 
At 14/12/09 00:54, Blogger Marlon Costa said...

Olha aí Sr. Luiz,o que dá tratar a coisa pública como se privada fosse,ou seja,sem respeitar os principios da administração pública: LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

Que sirva de exemplo para esse cidadão que está a frente do legislativo municipal de Guamaré.


Quem diria...Um ex-goverbador sentenciado por atos de improbidade administrativa. Os tempos são outros,senhores políticos. Cuidado!!!


O ex-governador Fernando Freire teve uma sentença condenatória contra si na qual terá que devolver onze milhões de reais ao erário público e pagar uma multa civil de cinco milhões e meio de reais, além de outras penalidades. A sentença foi proferida em uma Ação de Improbidade Administrativa que traz outras pessoas como co-réus


Na sentença, o juiz Ibanez Monteiro julgou procedente o pedido inicial de responsabilizaçã o por ato de improbidade administrativa formulado pelo Ministério Público do RN, com fundamento no art. 10 da Lei n° 8.429/92, contra Fernando Antônio da Câmara Freire e outros. Em consequência, condenou Fernando Freire nas sanções previstas no art. 12, inciso II da referida norma, ao ressarcimento integral do dano ao erário estadual no valor de onze milhões de reais, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela modelo 1 utilizada pela Justiça Federal, a partir da citação.


Também foi decretada perda da função pública, ressaltando que, por já estar afastado da função pública na qual praticou tais atos, a perda da função pública deve corresponder à função atual, se eventualmente estiver exercendo o demandado. Fernando Freire teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, tendo em vista a reiteração das condutas, assim como a existência de outros processos em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública por prática de atos da mesma natureza.


Soma-se aos onze milhões de reais de ressarcimento o pagamento de multa civil igual a metade do valor do dano (prevista nas Ações de Improbidade Administrativa) , que totaliza cinco milhões e quinhentos mil reais, considerando o valor elevado do dano, para que a multa não se tenha como exorbitante.


Fernando Freire também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Na sentença, o magistrado confirmou a decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens de Fernando Freire a fim de assegurar o ressarcimento ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária aplicada. (Processo nº 001.05.026971- 3)


Fonte: TJRN

 

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