12 dezembro 2009

COLUNA RADAR DO VALE DA GAZETA DO OESTE DO SÁBADO

SUPLENTES DE VEREADOR: venceu a soberania popular
Por José Marlon Filgueira da Costa
Estudante de Direito (3º período)


O GLOBO de 11/11/2009 tem estampado o seguinte título de matéria: "Para o Supremo Tribunal federal, PEC dos vereadores só deve vigorar em 2012".
Como eu havia comentado o casuísmo preparado pelos nossos representantes no Congresso Nacional, com aprovação da PEC dos vereadores, retroagindo seus efeitos para que os suplentes pudessem ser empossados, esbarrou no Supremo Tribunal Federal, onde foi negada a efetividade do efeito retroativo, não a emenda em si.
Ganha o povo ao ser tutelado sua soberania, pelo STF, pois num Estado Democrático de Direito deve eleger seus representantes por eleição ou diretamente, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal de 1988: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
"Diante dessa informação fica claro o casuísmo e o oportunismo descabidos de "nossos" representantes no Congresso Nacional, ou seja, só o povo é soberano para escolher seus representantes, não pode o representante querer usurpar esse direito constitucional, legal, moral e legítimo do representado.
O artigo 16, ainda da nossa Constituição, vem tornar mais evidente essa minha tese quando diz: "A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação." Ou seja, o processo eleitoral já havia ocorrido, essa opção do legislador em retroagir, para garantir a posse dos suplentes, põe em risco a segurança jurídica que é nada mais, nada menos que a estabilidade de nossas Instituições Democráticas.
De outra forma voltaríamos ao passado, onde o povo era sujeito à vontade de quem governava. E não é o caso. Estamos no Século XXI, evoluímos com muito sangue e suor para atingirmos uma estabilidade político-social, fundada nos princípios democráticos e não devemos perder de vista o princípio solar do Direito Eleitoral que é a soberania popular.
Conclamo então aos futuros candidatos a cargo eletivo que aprendam a lição, não subestime o povo. Um representante do povo deve guiar-se pela ética, deve representar claramente o clamor público, ou seja, suas necessidades, seus anseios.
Aí sim, agindo dessa forma, terá o reconhecimento e poderá ser legitimado pelo povo à alça um cargo público eletivo.Portanto, plagiando a fala de D. Pedro I, quando da Proclamação da Independência do Brasil, dizendo: "Se é para o bem do povo e felicidade geral da Nação, diga ao povo que fico", o STF ficou com o povo em respeito à soberania popular, moralidade pública e à segurança jurídica.

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