07 abril 2008

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA IMEDIATA DOS TRANSPORTES IRREGULARES

Justiça determina retirada de irregulares
O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER-RN) tem o prazo de 10 dias para cumprir rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado, adotando os procedimentos necessários para cessar e proibir qualquer tipo de transporte de passageiros sem a devida concessão do Poder Público, realizando fiscalização permanente e aplicando as medidas cabíveis.
Todo o trabalho do DER-RN nesse sentido deverá ser comprovado diante da Justiça, e caso haja descumprimento da sentença a multa diária é de R$ 5 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, cujo processo encontra-se em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS-RN), em 2001, com o objetivo de exigir do Poder Público o exercício do seu poder de polícia.

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