DECRETO DE EMERGÊNCIA É UMA FARSA
Homologado decreto que instituiu situação de emergência por conta de avanço do mar em Macau
Macau – O exemplar de quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado veiculou cópia de medida administrativa estadual que legitima um ato similar surgido na esfera do Poder Executivo da cidade de Macau, zona litorânea do Vale do Açu.
Macau – O exemplar de quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado veiculou cópia de medida administrativa estadual que legitima um ato similar surgido na esfera do Poder Executivo da cidade de Macau, zona litorânea do Vale do Açu.
Trata-se do decreto 20.668, de 20 de agosto, por meio do qual a governadora Wilma de Faria e o secretário de Justiça e Cidadania, Leonardo Arruda, garantem homologação ao decreto municipal 1.594, do dia 30 de julho passado, assinado pelo prefeito de Macau, Flávio Veras (PMDB).
Nesse decreto, o prefeito instituiu a situação de emergência em parte da zona urbana de Macau afetada por inundações litorâneas, provocadas pela brusca invasão do mar.
O decreto publicado pelo governo do Estado reconhece tal realidade, confirmando o quadro emergencial na praia de Camapum e na Ilha de Santana, que tanto sofrem as conseqüências do avanço das ondas como também ainda enfrentam problemas por conta da elevação do nível do rio Açu, decorrente da sangria ocorrida no inverno da barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves.
Através do ato assinado pela governadora e seu auxiliar, confirma-se que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios no âmbito da jurisdição estadual.
O decreto estadual entrou em vigor quinta-feira, 21, retroagindo seus efeitos a 30 de julho último, devendo viger por um prazo de 90 dias.
ARGUMENTAÇÃO
Nas considerações explicitadas no decreto estadual, foi registrado que os dois fenômenos climáticos trouxeram enormes prejuízos ao município de Macau. Também foi feita observação pela administração pública estadual sobre os prejuízos socioeconômicos gerados ao município e a dificuldade da administração municipal em adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade apresentada.
Foi levado em conta ainda o parecer técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, atestando o quadro característico da situação de emergência.
NOTA DO BLOG.: Todos nós sabemos da necessidade de construção da Ponte de Ilha de Santana e da recuperação da Praia de Camapum. O que é estranho é que só agora depois de começado os serviços da Praia é, há mais de 90 dias do povo de Ilha de Santana, estar sofrendo as conseguências e arriscando as suas próprias vidas, seja decretado um Estado de Emergência. Não somos contra a construção da Ponte e muito menos a recuperação da Praia. Agora porque retroagir os efeitos do Estado de emergência? Comoé sabido a empresa que está trabalhando na Praia, já faz dias que começou o serviços. Talvez queram justificar a falta de licitação, ou até mesmo justificar uma licitação que desde o início está sob suspeita. Atenção Minsitério Público!!!
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