25 novembro 2008

ENTENDA O NEPOTISMO

Ministro Carlos Ayres Brito, fala sobre o Súmula Vinculante do NepotismoSegundo o Aurélio Nepotismo é:
1.-Autoridade que os sobrinhos e outros parentes do Papa exerciam na administração eclesiástica. 2.-Favoritismo, patronato.

Súmula do STF

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal”.

saiba mais:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, nesta quinta-feira (21), que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras – que fazem parte da administração pública indireta.

De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras.

A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários.

Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto.

O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.

1 Comentário:

At 25/11/08 14:45, Anonymous Anônimo said...

olá gonzaga?
vejo sempre o seu blog e acho muito
legal,as reportagens publicadas nele são de estrema importancia para o nosso estado, e todo o mundo,
continue assim sempre com essa ideia de mostra ao mundo o que está acontesendo

um abraço
MARCOS MARREIRO

 

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