10 dezembro 2008

PEDIDO DE VISTA DEIXA CONSULTA SEM DEFINIÇÃO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta terça-feira (9), a algumas das perguntas feitas em consulta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre os votos nulos nas eleições municipais.

A decisão final sobre a consulta ainda não foi proclamada devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, mas alguns pontos já foram definidos.

Para os ministros, os votos anulados judicialmente dados aos candidatos sem registro ou inelegíveis não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica.

A maioria dos ministros também concordou que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados se foram conferidos a candidatos que tiveram o registro indeferido ou cancelado.

Por fim, os ministros decidiram que não pode ser diplomado nenhum candidato sem registro de candidatura.Os ministros entenderam que a junta eleitoral pode proclamar o resultado da eleição quando houver candidato com registro indeferido, “sub judice”, mas cuja votação não alcance 50% dos votos.

O plenário também respondeu afirmativamente à questão: a partir de qual momento a decisão sobre o registro de candidatos deve surtir seus efeitos acarretando, se for o caso, a realização de novo pleito?

Os ministros entenderam que, nesse ponto, deve ser aplicado o artigo 216 do Código Eleitoral que determina que a decisão sobre registro de candidatura deve produzir todos os seus efeitos regulares após o pronunciamento do TSE.

Pedido de vista

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista em relação às duas últimas perguntas da consulta.A primeira questiona se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se ao segundo turno das votações. A maioria dos ministros entendeu que sim.

“Não se pode tratar o segundo turno de forma apartada do primeiro turno”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

Por fim, o ministro pediu vista para avaliar a questão de como se deve proceder se, até a posse, mais de 50% dos votos forem dados a candidatos sem registro.

De acordo com o plenário caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de prefeito até a decisão sobre a concessão de registro, ou até que, exaurida a jurisdição do TSE, sejam realizadas novas eleições.

1 Comentário:

At 10/12/08 10:29, Anonymous Anônimo said...

Tomando por base esses entendimentos do TSE, o que vc acha da situação de Guamaré? assume Mozaniel assume Auricélio? ou haverá uma nova eleição?

 

Postar um comentário

<< Home