10 dezembro 2008

RECEBO E-MAIL DE LEITOR PROVAVELMENTE DE GUAMARÉ

"Tomando por base esses entendimentos do TSE, o que vc acha da situação de Guamaré? assume Mozaniel assume Auricélio? ou haverá uma nova eleição?".

OBS DO BLOG: De acordo com essa decisão o TSE se posiciona no sentido de que nos municípios onde os eleitos (Prefetio e vice) obtiveram menos de 50% dos votos e, se tinham seus Pedidos de Registros impugnados, a posse será ao segundo colocado. No caso de Guamaré poderá ser diplomado e empossado o segundo colocado Auricélio dos Santos Teixeira. Mas é bom recomendar cautela e esperar as decisões oficiais da justiça eleitoral.

3 Comentário:

At 10/12/08 11:04, Anonymous Anônimo said...

Isso mesmo Sr. Luiz, sou eleitor de Guamaré. Estou muito ancioso com essa situação aqui de nossa cidade. Mas, o vice de Mozaniel num teve seu registro liberado pela própria justiça, como agora não poder assumir. E outra coisa, eu ouvi falar de um advogado que o art. 18, da Lei complementar n. 64/90, diz que: A Declaração de inexigibilidade do Candidato à Presidente, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a vice, assim como a destes não atingirá aqueles. Então como fica essa situação, caso João pedro não tenha seu registro deferido pelo TSE, Mozaniel não será diplomado e emposado? Desculpe, mas estou muito curioso, afinal de contas nós queremos ser administrado por quem escolhemos.

 
At 11/12/08 12:12, Anonymous Anônimo said...

Bicudo velho você devia tranquilizar o seu leitor pois todo mundo sabe que esse pendenga de justiça não dar em nada isso é mais uma balela da justiça não vai dar em nada tem outras coisas muito mais pior do que esse de Guamaré e não dar em nada.

 
At 12/12/08 11:02, Anonymous Anônimo said...

caro amigo!

a consulta do tse 1657. nao se aplica no caso de mozaniel e joao pedro, pois mozaniel esta deferido desde primeira instancia, e joao pedro estava deferido no dia da eleiçao. a consulta era de candidato que tinha seu indeferimento em primeira,segunda e terceira instancia. e mais leia o artigo 18 da lei 64\90.

 

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