13 dezembro 2008

TSE ORIENTA JUIZES ELEITORAIS

SE orienta juizes sobre questão do votos nulos e realização de novas eleições

Com boa parte das perguntas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre votos nulos e a realização de novas eleições já respondidas pelo plenário da Corte, o ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou nesta sexta-feira (12) ofício aos presidentes dos tribunais regionais informando as diretrizes já consolidadas pela Corte superior.

A intenção do presidente do TSE é que as informações sejam repassadas para os juízes eleitorais, para que essas orientações sejam seguidas, de modo uniforme, em todo o Brasil. No documento, o ministro explica que para que se decida pela realização de um novo pleito, com base no artigo 224 do Código Eleitoral, os votos anulados – aqueles dados a candidatos que não conseguem confirmar o registro na justiça –, não se somam aos votos nulos por expressa vontade do eleitor.

Outro ponto já decidido, segundo o ministro, afirma que os juizes eleitorais não podem proclamar o resultado de prefeitos eleitos se mais de 50% dos votos no município tiverem sido anulados. Neste caso, a junta eleitoral deve comunicar o fato ao TRE, para a marcação de novas eleições, no prazo de 20 a 40 dias.

Se no município não for atingido o limite de 50% dos votos anulados pela justiça, o juiz pode proclamar oficialmente o resultado, declarando eleito o candidato mais votado. Se a situação vier a mudar no município, por decisão do TSE, o juiz poderá fazer nova proclamação, com o novo resultado.Britto alerta aos TREs que nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que exista processo judicial tentando reverter a situação.

Na situação inversa, em que o candidato esteja com o registro deferido, mas exista recursos na justiça questionado sua validade, o juiz pode proclamar o resultado. Se o TSE cassar o registro depois de feita a proclamação, o juiz pode proclamar o novo resultado, levando em conta a decisão da corte superior.

Vista A análise da consulta foi interrompida na sessão da última terça-feira (9) – por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, depois que os ministros já haviam chegado a um consenso sobre diversas questões.

Assim, como de acordo com o calendário eleitoral, os juizes eleitorais têm até a próxima quinta-feira (18) para proclamar o resultado das eleições nos municípios brasileiros, Ayres Britto decidiu esclarecer o que já ficou assentado pelo TSE.Já se pronunciaram sobre o tema a ministra Eliana Calmon, e os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro, Eros Grau e o presidente, Carlos Ayres Britto.

4 Comentário:

At 13/12/08 10:44, Anonymous Anônimo said...

Sr. Luiz, então aqui em Guamaré, diante desse entendimento do TSE, os diplomados será Mozaniel e João Pedro?, pois apesar de existir processo questionando a validade do registro de Sr. João Pedro, ele teve seu registro deferido pelo TRE/RN, né isso?

 
At 13/12/08 10:44, Anonymous Anônimo said...

Sr. Luiz, então aqui em Guamaré, diante desse entendimento do TSE, os diplomados será Mozaniel e João Pedro?, pois apesar de existir processo questionando a validade do registro de Sr. João Pedro, ele teve seu registro deferido pelo TRE/RN, né isso?

 
At 13/12/08 19:51, Anonymous Anônimo said...

LUIZ, como fica o caso de GUAMARE?

 
At 14/12/08 10:44, Anonymous Anônimo said...

Luiz Gonzaga; como fica a situaçao de GUAMARE?


Esperemos os proximos capitulos!


Em tempo: dia 15/12/2008, as 19:00 HORAS, no Lions de Macau, entrega dos diplomas aos eleitos do pleito de 2008.

 

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