09 novembro 2009

STF DEVERÁ VOTAR NA QUARTA-FEIRA PENDENGA DOS SUPLENTES DE VEREADORES

Os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão ratificar na quarta-feira uma decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que impediu a posse de cerca de 7 mil suplentes de vereadores.
Esses suplentes estavam assumindo cadeiras nas Câmaras com base numa emenda constitucional que aumentou o número de vagas nos legislativos municipais retroativamente à eleição do ano passado. Em sua decisão, tomada no dia 2 de outubro, Cármen Lúcia disse que a emenda mudou um processo eleitoral que já terminou, o de 2008.
Outros ministros do STF já se manifestaram contra os efeitos retroativos da emenda. Em setembro, Carlos Ayres Britto, que além de integrar o Supremo é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a proposta de emenda constitucional tinha chegado tarde para entrar em vigor na nesta legislatura.
Segundo ele, o TSE já concluiu em 2007 que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.Autor da ação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou que a emenda interferiu numa eleição já encerrada. Segundo ele, a norma feriu atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso".
"Sem qualquer justificativa, a alteração constitucional promove imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do País a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente", afirma o procurador na ação.
O procurador lembrou na ação que o STF fixou no passado critérios para definir o número de vereadores nas Câmaras. Na época, o tribunal concluiu que a Constituição Federal estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios, observados limites mínimos e máximos.

1 Comentário:

At 14/11/09 14:24, Blogger Marlon Costa said...

ARTIGO

SUPLENTES DE VEREADOR: venceu a soberania popular.
*José Marlon Filgueira da Costa

O GLOBO de 11/11/2009 tem estampado o seguinte título de matéria: “Para o Supremo Tribunal federal,PEC dos vereadores só deve vigorar em 2012”.
Como eu havia comentado o casuísmo preparado pelos nossos representantes no Congresso Nacional,com aprovação da PEC dos vereadores,retroagindo seus efeitos para que os suplentes pudessem ser empossados, esbarrou no Supremo Tribunal Federal,onde foi negada a efetividade do efeito retroativo,não a emenda em si.
Ganha o povo ao ser tutelado sua soberania,pelo STF,pois num Estado Democrático de Direito,deve eleger seus representantes por eleição ou diretamente,conforme preceitua o art. 1º,parágrafo único,Constituição Federal de 1988: “Todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,nos termos desta Constituição.”
Diante dessa informação fica claro o casuísmo e o oportunismo descabidos de “nossos” representantes no Congresso Nacional,ou seja,só o povo é soberano para escolher seus representantes,não pode o representante querer usurpar esse direito constitucional,legal,moral e legítimo do representado.
O artigo 16,ainda da nossa Constituição,vem tornar mais evidente essa minha tese quando diz: “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.” Ou seja,o processo eleitoral já havia ocorrido,essa opção do legislador em retroagir,para garantir a posse dos suplentes, põe em risco a segurança jurídica que é nada mais,nada menos que a estabilidade de nossas Instituições Democráticas.
De outra forma voltaríamos ao passado,onde o povo era sujeito à vontade de quem governava. E não é o caso. Estamos no Século XXI,evoluímos com muito sangue e suor para atingirmos uma estabilidade político-social,fundada nos princípios democráticos e não devemos perder de vista o princípio solar do Direito Eleitoral que é a soberania popular.
Conclamo então aos futuros candidatos a cargo eletivo,que aprendam à lição,não subestime o povo. Um representante do povo deve guiar-se pela ética,deve representar claramente o clamor público,ou seja,suas necessidades,seus anseios. Aí Sim,agindo dessa forma,terá o reconhecimento e poderá ser legitimado pelo povo à alça um cargo público eletivo.
Portanto, plagiando a fala de D. Pedro I,quando da Proclamação da Independência do Brasil,dizendo: ”Se é para o bem do povo e felicidade geral da Nação,diga ao povo que fico” o STF ficou com o povo em respeito à soberania popular,moralidade pública e à segurança jurídica.

*estudante de Direito(3º período)

 

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