Blog do Gonzaga
28 dezembro 2013
ATENÇÃO PREVIDENCIARISTAS - MUDANÇA A VISTA!!!
Quando um trabalhador tem declarada a aposentadoria por invalidez após receber auxílio-doença e sem retornos ao trabalho, a renda mensal inicial será de 100% do chamado salário-de-benefício que serviu como base para o cálculo da RMI do auxílio-doença. Com base neste entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial de um homem que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e servirá como base em outros casos semelhantes nos tribunais brasileiros.
O recurso foi levado ao STJ por um homem que se aposentou em dezembro de 1999, após receber o auxílio-doença desde julho do mesmo ano. Ele questionava a decisão do TRF-1 e pedia que o benefício fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período de contribuição. A base para a solicitação foi o artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99. O tribunal regional negou este pedido por entender que, como o auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, não houve salário de contribuição no período, o que impede a aplicação da Lei de Benefícios.
Relator do caso no STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima adotou o mesmo entendimento do tribunal da 1ª Região. De acordo com ele, a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal aponta a legalidade da apuração da RMI do auxílio-doença em caso de transformação em aposentadoria por invalidez. O ministro afirmou que o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição só é possível se, durante o período básico de cálculo, as contribuições forem intercaladas com afastamento por incapacidade, o que não ocorreu neste caso.
Quando a conversão ocorre sem retorno do beneficiário ao trabalho, apontou ele, prevalece o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/99, que estipula a renda mensal inicial da aposentadoria como sendo 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da RMI do auxílio-doença. Sobre este valor, incide reajuste com base nos mesmos índices de correção adotados nos benefícios em geral, segundo o relator. Ele votou por negar provimento ao REsp, sendo acompanhado de forma unânime pelos ministros da 1ª Seção.
O recurso foi levado ao STJ por um homem que se aposentou em dezembro de 1999, após receber o auxílio-doença desde julho do mesmo ano. Ele questionava a decisão do TRF-1 e pedia que o benefício fosse recalculado com base nos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período de contribuição. A base para a solicitação foi o artigo 29, II e parágrafo 5º da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99. O tribunal regional negou este pedido por entender que, como o auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, não houve salário de contribuição no período, o que impede a aplicação da Lei de Benefícios.
Relator do caso no STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima adotou o mesmo entendimento do tribunal da 1ª Região. De acordo com ele, a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal aponta a legalidade da apuração da RMI do auxílio-doença em caso de transformação em aposentadoria por invalidez. O ministro afirmou que o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição só é possível se, durante o período básico de cálculo, as contribuições forem intercaladas com afastamento por incapacidade, o que não ocorreu neste caso.
Quando a conversão ocorre sem retorno do beneficiário ao trabalho, apontou ele, prevalece o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/99, que estipula a renda mensal inicial da aposentadoria como sendo 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da RMI do auxílio-doença. Sobre este valor, incide reajuste com base nos mesmos índices de correção adotados nos benefícios em geral, segundo o relator. Ele votou por negar provimento ao REsp, sendo acompanhado de forma unânime pelos ministros da 1ª Seção.
24 dezembro 2013
17 dezembro 2013
15 dezembro 2013
OS PODEROSOS VENCEM SEMPRE, POR QUE??? $$$$$$$$$$
Blogueiro que denunciou estupro envolvendo filho do diretor da RBS é encontrado morto
Mosquito foi o blogueiro mais incisivo nas denúncias sobre o caso de estupro envolvendo o filho do dono da poderosa RBS, afiliada da TV Globo
DEU NO BLOG DE ROBSON PIRES...!!!
Enquanto o todo Poder Legislativo nacional caminha para a extinção do voto secreto, a Câmara Municipal de Macau prossegue realizando essa prática. Na quinta-feira passada, por exemplo, os vereadores votaram a portas fechadas no gabinete da presidência o Orçamento de 2014, além do parcelamento da dívida do Fundo de Seguridade Social.
O detalhe é que a dívida da prefeitura de Macau com o Fundo de Seguridade está sendo investigada pelo Ministério Público. Em recente decisão, a Justiça determinou a apreensão de documentos para investigar as contas do fundo, mesmo assim os parlamentares aprovaram o pedido da prefeitura. Contra a orientação do diretório local do PROS, os dois vereadores do partido – Andrew Leite e Ely Montador – votaram a favor da orientação do prefeito Kerginaldo Pinto e do ex-prefeito Flávio Veras