24 abril 2010

CARTA PUBLICADA NO ESTADÃO

Carta-resposta de um Juiz ao Presidente Lula publicada no Estadão. Veja a carta que um juiz colocou no jornal de hoje:
Carta do Juiz Ruy Coppola (2º TAC) .



Mensagem ao presidente!


Estimado presidente, assisti na televisão, anteontem, o trecho de seu discurso criticando o Poder Judiciário e dizendo que V. Exa. e seu amigo Tarso, ministro da Justiça, há muito tempo são favoráveis ao controle externo do Poder Judiciário, não para 'meter a mão na decisão do juiz', mas para abrir a 'caixa-preta' do Poder...




Vi também V. Exa. falar sobre 'duas Justiças' e sobre a influência do dinheiro
nas decisões da Justiça.




Fiquei abismado, caro presidente, não com a falta de conhecimento de V.Exa., já que coisa diversa não poderia esperar (só pelo fato de que o nobre presidente é leigo), mas com o fato de que o nobre presidente ainda não se tenha dado conta de que não é mais candidato.




Não precisa mais falar como se em palanque estivesse; não precisa mais fazer cara de inconformado, alterando o tom da voz para influir no ânimo da platéia. Afinal, não é sempre que se faz discurso na porta da Volks. Não precisa mais chorar. O eminente presidente precisa apenas mandar, o que não fez até agora.




Não existem duas Justiças, como V. Exa. falou. Existe uma só.



Que é cega, mas não é surda e costuma escutar as besteiras que muitos falam sobre ela. Basta ao presidente mandar seu amigo Tarso tomar medidas concretas e efetivas contra o crime organizado.



Mandar seus demais ministros exercer os cargos para os quais foram nomeados.




Mandar seus líderes partidários fazer menos conchavos e começar a legislar em favor da sociedade. Afinal, V. Exa.. foi eleito para isso. Sr. presidente, no mesmo canal de televisão, assisti a uma reportagem dando conta de que, em Pernambuco (sua terra natal), crianças que haviam abandonado o lixão, por receberem R$ 25,00 do Bolsa-Escola , tinham voltado para aquela vida (??) insólita simplesmente porque desde janeiro seu governo não repassou o dinheiro destinado ao Bolsa-Escola .



Como se pode ver, Sr. presidente, vou tentar lembrá-lo de algumas coisas simples. Nós, do Poder Judiciário, não temos caixa-preta. Temos leis inconsistentes e brandas (que seu amigo Tarso sempre utilizou para inocentar pessoas acusadas de crimes do colarinho-branco) .



Temos de conviver com a Fazenda Pública (e o Sr. presidente é responsável por ela, caso não saiba), sendo nossa maior cliente e litigante, na maioria dos casos, de má-fé.



Temos os precatórios que não são pagos..
Temos acidentados que não recebem benefícios em dia (o INSS é de sua responsabilidade, Sr. presidente).



Não temos medo algum de qualquer controle externo, Sr. presidente.




Temos medo, sim, de que pessoas menos avisadas, como V. Exa. mostrou ser, confundam controle externo com atividade jurisdicional (pergunte ao seu amigo Tarso, ele explica o que é).



De qualquer forma, não é bom falar de corda em casa de enforcado. Evidente que V. Exa. usou da expressão 'caixa-preta' não no sentido pejorativo do termo.



Juízes não tomam vinho de R$ 4 mil a garrafa.



Juízes não são agradados com vinhos portugueses raros quando vão a restaurantes.



Juízes, quando fazem churrasco, não mandam vir churrasqueiro de outro Estado.



Mulheres de juízes não possuem condições financeiras para importar cabeleireiros de outras unidades da Federação, apenas para fazer uma 'escova'. Cachorros de juízes não andam de carro oficial. Caixa-preta por caixa-preta (no sentido meramente figurativo), sr. presidente, a do Poder Executivo é bem maior do que a nossa.



Meus respeitos a V. Exa. e recomendações ao seu amigo Márcio.

P.S.: Dê lembranças a 'Michelle'. (Michelle é cachorrinha do presidente que passeia em carro oficial)

20 abril 2010

MAIS UMA DE ARNALDO MARCELINO

O Velho Bacurau, José Martins mostra o cadeado colocado na porteira de sua propriedade
Gerente da Central Cidadão pára corte de terra na cidade de Macau
Foto: Jorge



O Sr. José Martins, conhecido como "Velho Bacurau" na cidade de Macau, conseguiu com a secretaria municipal de agricultura do município, um trator para o corte de terras em sua propriedade.



Eis que quando o trator que cortava a terra na propriedade de Martins, nesse sábado [17], suas atividades foram interrompidas, por ordem do Gerente da Central do Cidadão Sr. Arnaldo Marcelino, que não é a primeira vez que se ver envolvido em falcratuas na cidade.


Entenda o assunto:

Segundo fonte, Arnaldo Marcelino alega que as terras pertencem a ele, portanto o mesmo não tinha autorizado ninguém a mandar trator para a propriedade fazer corte de terra.


Ao saber do ocorrido, Zé Martins que também diz ser o dono da terra, e que teria solicitado o trator ao secretário de agricultura do município, logo se dirigiu ao local.


Ao chegar à propriedade, de fato constatou que a máquina já não se encontrava mais no local e, no portão havia um cadeado e uma corrente, supostamente colocados por Arnaldo indevidamente, pois o “Velho Bacurau” diz ser o verdadeiro dona das terras.


Em contato com o blog José Martins afrima ter toda documentação da terra e, que vai remeter para o BLOG e o jornal O Vale em Notícias, que estará ainda esta semana nas bancas com uma matéria completa sobre o pendenga da terra.


HISTÓRICO:


01) - Arnaldo Marcelino, era responsável pela distribuição do Leite do governo do Estado na cidade de Macau e, foi acusado por um senhor de trocar leite por Carvão. Saindo da distribuição do leite, foi promovido a pedido de seu padrinho político Dr. Eduardo Lemos, para gerente da Central do Cidadão em Macau, onde também já se envolveu em problemas com os próprios funcionários;



02) - Da mesma forma todo mundo sabe que Arnaldo era um dos responsáveis pelo programa Radiola de Ficha e pelo Mega-Brega, juntamente com Anchieta Jácome e, depois de ser acusado de atitudes nada condinznetes com arrecadação de patrocínios, foi afastado do Bloco, da Rádio e do programa Radiola de Ficha e, novamente teve todo apoio do seu padrinho politico;



03) - Depois de ser afastado do Programa do Leite, ainda recebeu um mês em sua conta indevidamente e, até hoje nunca repassou para seu verdadeiro dono, a pessoa que trabahou o mês inteiro e, ainda quiz agredir fisicamente a pessoa quandoi foi lhe cobrar.

18 abril 2010

É CAMPEÃO, É CAMPEÃO, É CAMPEÃO...

Botafogo conquista o Campeonato Carioca 2010
O Alvinegro quebrou a hegemonia do Flamengo ao vencer no Maracanã por 2 a 1.


Fim da hegemonia do Flamengo no Carioca.


Em um clássico cheio de alternativas, com direito a duas expulsões, gols de gringos e defesa de pênalti, o Botafogo conquistou a Taça Rio e, por conseguinte, o campeonato ao vencer o Flamengo por 2 a 1, no Maracanã. Herrera e Loco Abreu marcaram para os alvinegros; Vagner Love assinalou para os rubro-negros.
Com o título do Campeonato Carioca na bagagem, o Botafogo só volta a campo no dia 8 de maio, contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro. Agora o Flamengo mentaliza a disputa da Copa Libertadores. O adversário será o Caracas, nesta quarta-feira (21), no Maracanã.O espírito de decisão estava no ar e jogadores de Flamengo e Botafogo disputavam cada lance com extrema intensidade.
A equipe de General Severiano se mostrava mais tranqüila, valorizava a posse de bola e implantava uma marcação bem forte. Já o Rubro-Negro, com 16 minutos, tinha três jogadores pendurados: Bruno, Toró e Maldonado. Vagner Love e Adriano estavam sumidos até então.Em clássico disputado, as chances costumam ser escassas. A primeira delas aconteceu no pés de Renato Cajá que, aos 20, cobrou falta para Bruno mandar para escanteio. Na sequência, Ronaldo Angelim segurou Fábio Ferreira na área. Gutemberg de Paula marcou o pênalti e Herrera abriu o placar.
Com o revés no marcador, Andrade não demorou e promoveu a entrada de Vinicius Pacheco na vaga de Toró. A função do reserva era encostar na dupla de ataque Vagner Love e Adriano, que perdeu boa chance após um bonito voleio aos 34.Embora tenha melhorado na partida, o Flamengo seguia sem assustar efetivamente o Botafogo.
As laterais não tinham a eficiência de outras partidas e a marcação alvinegra se mostrava eficiente. Isso, porém, até aos 44. No ‘apagar das luzes’ Vagner Love aproveitou a única desatenção alvinegra para empatar.As duas equipes voltaram sem qualquer alteração para a segunda etapa. Com menos de nove minutos, Vinicius Pacheco obrigou Jefferson a fazer duas defesas seguras.
De encontro a fama de retranque iro, Joel Santana sacou o aplicado Túlio Souza e promoveu a entrada do talismã Caio. Do outro lado, Vagner Love e Adriano mostravam que queriam jogo.A principal arma do Botafogo, as bolas paradas, não surtiam efeito, pois os cruzamentos para Loco Abreu não eram bem feitos. Do outro lado, o Flamengo apostava na velocidade de Vinicius Pacheco em cima de Fahel e Fábio Ferreira, que impediu boa finalização de Love.Apesar do clássico não ter sido caracterizado com um jogo violento, muitas faltas e cartões foram distribuídos.
Em uma dessas situações, o Campeonato Estadual poderia ser decidido. Aos 26, Maldonado segurou Herrera dentro da área e foi expulso. Loco Abreu bateu com ‘cavadinha’ e recolocou o Botafogo na frente.Aos 32, pênalti para o Flamengo. Fahel se apoiou em Ronaldo Angelim. Herrera reclamou muito e tomou o amarelo. Persistiu e foi expulso. Porém, Adriano, apagado na segunda etapa, cobrou e Jefferson defendeu.Aos 38, no último lance de perigo na etapa final, Caio desperdiçou grande chance sem goleiro.
Aos 43, Jefferson fez milagre. Porém, o placar já estava consumado e a torcida do Botafogo poderia celebrar o fim da hegemonia do Flamengo em estaduais recentes.FLAMENGO 1 X 2
BOTAFOGOFlamengoBruno; Leonardo Moura (Petkovic), David, Ronaldo Angelim e Rodrigo Alvim; Maldonado, Willians, Toró (Vinicius Pacheco) e Michael (Fierro); Vagner Love e AdrianoTécnico: AndradeBotafogoJefferson; Fahel, Antônio Carlos e Fábio Ferreira; Alessandro, Leandro Guerreiro, Túlio Souza (Caio), Renato Cajá e Somália; Herrera e Loco AbreuTécnico: Joel SantanaLocal: Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ)Arbitro: Gutemberg de PaulaCartões amarelos: Bruno, Toró, Maldonado, Ronaldo Angelim, Rodrigo Alvim Vagner Love, Willians (Flamengo); Somália, Renato Cajá Edno), Alessandro, Túlio Souza, Leandro Guerreiro e Fábio Ferreira (Botafogo)Cartões vermelhos: Maldonando, aos 26 minutos do segundo tempo; Herrera, aos 32 minutos do segundo tempoGols: Herrera, aos 23 minutos, Vagner Love, aos 44 minutos do primeiro tempo; Loco Abreu, aos 26 minutos do segundo tempo.

12 abril 2010

GOVERNADOR IBERÊ FERREIRA MOSTRA PLANO DE TRABALHO

Iberê assina ordem de serviço para reconstrução de estradas
e vai anunciar medidas para Saúde


O governador Iberê Ferreira de Souza disse hoje (12) na solenidade para assinatura da ordem de serviço para reconstrução de 542 quilômetros de rodovias no RN, que deverá anunciar na próxima semana medidas para a área da Saúde. Na semana passada, o governador já havia anunciado um pacote de medidas na área da Segurança Pública.


No final da tarde desta segunda-feira (12), em solenidade na Governadoria, Iberê Ferreira de Souza assinou ordem de serviço para a reconstrução de 39 trechos rodoviários no Estado, que totalizam 542 quilômetros de estradas.


“O dinheiro já está ouvindo a conversa, agora temos que trabalhar para entregar essas estradas recuperadas num curto espaço de tempo, porque só quem trafega por elas diariamente sabe da importância de termos estradas boas e com condições de trafegabilidade”, observou o governador.


Esta é a terceira etapa do Programa de Reconstrução de Eixos e Acessos Rodoviários. O investimento total do Governo do Estado nas obras é de mais de R$ 72,8 milhões. No total, serão beneficiados pelo programa de reconstrução da malha viária 51 municípios potiguares.

Da solenidade no auditório da Governadoria participaram os deputados federais Henrique Eduardo Alves, que definiu Iberê como “um governador corajoso e competente”, Sandra Rosado e Fátima Bezerra, além dos deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza, Larissa Rosado, Márcia Maia e Fernando Mineiro .


Mais de 30 prefeitos de municípios potiguares, entre eles o presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Benes Leocádio, também prestigiaram a cerimônia de assinatura das ordens de serviço – no total, foram seis ordens para início das obras em seis lotes de estradas.

O governador Iberê Ferreira de Souza ressaltou que todos os trechos reconstruídos serão entregues com sinalização horizontal e vertical para que não se coloque a vida de quem trafega por elas em risco.

FOTOS: http://www.rn.gov.br/


TRECHOS A SEREM RECONSTRUÍDOS PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DE EIXOS E ACESSOS RODOVIÁRIOS
Rodovia Trecho Ext (km) Valor (R$)

RN-03 Entr. BR-405/Felipe Guerra 7,00 1.528.271,57
Acesso Entr. BR-110 (Areia Branca)/Ponta do Mel 25,00 1.792.979,35
RN-129 Lages/Pedra Preta 29,00 2.764.580,38
RN-203 Santana do Matos/Barão de Serra Branca 15,00 1.602.259,05
RNT-226 São Vicente/Florânea 20,00 3.951.770,71
Total lote 01 96,00 11.639.861,06

RN-288 Entr. RN-086/Carnaúba dos Dantas 6,00 1.786.230,68
RN-084 Entr. BR-427/Timbaúba 8,00 1.233.432,31
RN-082 Ouro Branco/Divisa RN/PB 5,00 801.127,82
RN-091 Santa Cruz/São Bento da Trairi 16,00 2.004.367,22
RN-092 Santa Cruz/Japi 27,00 3.315.058,64
Total lote 02 62,00 9.140.216,67

RN-023João Camara/São Pedr 12,00 1.191.227,29
RN-309 Entr. RN-064/Tabua 15,00 2.242.142,74
RN-263 Tabua/Pureza 8,00 1.233.432,31

RN-120 5.404.776,20
RN-021Entr. BR-101/Rio do Fogo 7,00 1.089.330,64
RN-221Entr. BR-101/São Miguel do Gostoso 17,00 1.764.791,82
Total lote 03 127,00 12.925.701,00

RN-269 Entr BR-101/P Velho/Mont./Nova Cruz 39,00 5.911.770,21
RN-269 P. e Fica /S de S.Bento/M. das Gameleiras 22,00 3.550.801,97
RN-269 Entr. BR-101/Canguaretama 6,00 1.474.409,88
RN-269 Canguaretama/Barra de Cunhaú 12,00 2.592.536,74
Total lote 04 79,00 13.529.518,80

RN-160 Entr. RN-002/Lagoa de Pedras 6,00 1.515.861,35
RN-061 Distrito de Patané-(Arêz) 1,00 388.875,68
RN-312 Macaíba/Igreja Nova 12,00 1.819.166,95
RN-062 Entr. BR-101/Baia Formosa 17,00 2.089.373,11
RN-160 Entr. RN-317/Passagem 3,50 956.666,12
RN-001Entr. RN-093/Lagoa D'Anta 8,00 873.171,68
RN-160 Estivas/Extremoz 6,00 1.534.893,48
RN-313 /Pium 14,00 1.376.328,52
Acesso Avenida Gastão Mariz 3,00 918.199,72
RN-002 Entr. BR-101/ Carnaúba/Sen G Avelino 15,00 1.419.009,29
Total lote 05 85,50 12.891.545,90

RN-117 Caiçara/Paraná/Entr.405 15,00 2.242.142,74
RN-117 Martins/Serrinha dos Pintos 6,00 1.050.853,35
RN-177 São Miguel/Cel João Pessoa/Venha Ver 21,00 2.177.587,71
RN-074 Antônio Martins/F Gomes/Almino Afonso 15,00 2.362.645,83
RN-075 Piloes/Entr. RN-079 10,00 1.071.309,58
RN-071 Entr. BR-405/Tabuleiro Grande 4,00 354.597,82
RN-177 Entr. BR-405/Rodolfo Fernandes 11,00 1.665.736,78
RN-031 Entr. BR-405/Severiano Melo 4,00 657.026,35
RN-073 Entr. BR-405/Riacho de Santana 7,30 1.132.561,39
Total lote 06 93,30 12.714.461,55
TOTAL GERAL 542,80 72.841.304,98

11 abril 2010

GARIBALDI NA BERLINDA

Confusão


Foi neste sábado, 10, que o senador Garibaldi Alves Filho, candidato à reeleição pelo PMDB, deverá voltar a confundir muita gente da política potiguar, ao prestigiar em Caicó o lançamento da candidatura do ex-prefeito Roberto Germano a deputado estadual pelo PDT.



O mesmo evento constituiu o lançamento da candidatura do advogado, ex-deputado e ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, o primo proscrito de Garibaldi Filho, a governador. Ao receber nova confirmação da presença do senador, o deputado estadual Nélter Queiroz, seu correligionário formal no PMDB, deixou claro que não mais tem compromisso com a reeleição dele. Por enquanto, para senador, vota apenas na ex-governadora Wilma de Faria.

PROCESSO ELETRÔNICA NA JUSTIÇA FEDERAL

Pioneira

A secção da Justiça Federal no Rio Grande do Norte será pioneira no Brasil a instalar o Processo Judicial Eletrônico (PJE). O novo sistema, que permite a tramitação digital de ações judiciais nas varas cíveis federais do Estado, é uma fundamental etapa para agilizar o andamento processual e facilitar o acesso ao Judiciário.
O lançamento está agendado para o próximo dia 19, às 10 horas, na sede da Justiça Federal em Natal, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e do presidente do Tribunal Regional Federal da quinta Região, desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria.

10 abril 2010

AGORA É OFICIAL



PT decide apoiar Iberê

O Partido dos Trabalhadores definiu neste sábado (10) o apoio a pré-candidatura do governador Iberê Ferreira de Souza na eleição deste ano.



Durante o congresso partidário, 175 dos 180 delegados aptos a votar aprovaram a resolução que definia a manutenção da aliança com o PSB. Isto quer dizer que é oficial também o apoio dos petistas à candidatura da ex-governadora Wilma de Faria ao Senado.


O governador prestigiou os petistas no final do encontro e foi saudado por uma plateia lotada de filiados petistas que entoavam gritos de apoio ao chefe do Executivo Estadual.


“Eu fico sem palavras para agradecer esse apoio tão caloroso. O PT é um partido parceiro, que tem uma importância muito grande, sobretudo no cenário nacional, e que certamente muito contribuirá com nosso projeto administrativo e político”, enfatizou o governador.



O deputado Fernando Mineiro (PT) lembrou que esta foi a decisão mais confortável ocorrida no âmbito do diretório estadual. “O senhor mostrou ter muito prestígio com nossos militantes, uma vez que a ampla maioria dos nossos representantes optou por apoiá-lo. Isso não é fácil em se tratando de Partido dos Trabalhadores”, afirmou Mineiro.


O documento aprovado pelo PT tratou, entre outras coisas, de uma participação do partido na chapa para o Senado; o apoio à candidatura de Dilma Roussef (PT) à presidência da República; além de participação na administração estadual e na escolha do candidato a vice do governador. “Estamos ao seu lado, Iberê. Com a sua presença, o palanque de Dilma estará forte no Rio Grande do Norte”, completou a deputada federal Fátima Bezerra.

Senado
O governador Iberê Ferreira de Souza declarou que o segundo voto para o Senado será do candidato escolhido pelo PT. “No nosso palanque estará Wilma e o outro candidato ao Senado, que será do PT”.

Fotos: Demis Roussos

PPS DE MACAU COM WOBER JÚNIOR

O PPS de Macau, esteve esta semana em Natal acompanhada dos vereadores Dércio Cabral e Odete Lopes, em uma visita de trabalho com o presidente estadual do partido deputado estadual Wober Lopes Júnior.


Acompanhou a comitiva o 1º suplente de vereador Neuton e a ex-vereadora Edna Filgueira. Na pauta as reivindicações do partido para Macau, no novo governo de Iberê Ferreira de Souza e uma audiência será marcada em breve com o novo governador.

GOVERNADOR ABRE EXPOSIÇÃO EM SÃO PAULO DO POTENGI



Governador Iberê Ferreira abre Circuito Estadual Agropecuário


O governador Iberê Ferreira de Souza abriu na noite desta sexta-feira (9), em São Paulo do Potengi, o Circuito Estadual de Eventos Agropecuários, que começa com a 14ª Exposição de Caprinos e Ovinos do Potengi.


O circuito é uma promoção do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Agricultura, da Pecuária e da Pesca, em parceira com as associações Norte-rio-grandenses de Criadores (Anorc) e dos Criadores de Ovinos e Caprinos (Ancoc).


Estão sendo investidos no circuito deste ano recursos da ordem de R$ 2 milhões, além dos R$ 5,5 milhões já investidos nas obras de reforma e ampliação dos parques Agropecuário de Mossoró e de Exposições de São Paulo do Potengi.

Este ano, o Circuito Estadual de Eventos Agropecuários vai contar com 50 eventos, entre exposições, torneios leiteiros, feirões do Pronaf e oficinas promovidas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária (Emparn). A expectativa dos organizadores é que o evento gere aproximadamente R$ 200 milhões em volume de negócios.


O governador destacou a importância do evento em especial para o pequeno produtor rural ", que precisa da ação do governo para sobreviver no mercado competitivo".


Por isso, lembrou Iberê, eventos como estes são fundamentais porque abrem perspectivas para os pequenos produtores que encontram ao seu alcance linhas de financiamentos, máquinas e implementos agrícolas modernos e têm a oportunidade de participar das oficinas promovidas pela Sape e suas vinculadas - Emater e Emparn - para conhecer novas tecnologias.


“No que depender de mim, eventos como estes, que levam assistência ao homem do campo e ao setor rural, vão continuar", disse o governador, que esteve acompanhado do prefeito de São Paulo do Potengi, José Azevedo.

A abertura da 14ª Exposição de Caprinos e Ovinos do Potengi contou com a presença de prefeitos da região, entre os quais os prefeitos de Lagoa de Velhos (Severino Ribeiro), São Pedro do Potengi (João de Deus), São Tomé (Antenor Pereira, o Babá), Caiçara do Rio dos Ventos (Francisco Edson), Riachuelo (Paulo Bernardo Júnior) e o vice-prefeito de Carnaubais (Nilson Dias).O presidente da Ancoc, Romildo Pessoa, ressaltou que "este foi um grande governo" para o agronegócio potiguar.


"Esta é uma parceria que nós só desejamos ampliar", acrescentou. José Azevedo também destacou as ações do Governo do Estado para o campo. "Quero deixar aqui o meu reconhecimento pelo apoio que temos recebido do Governo do Estado", frisou.


De acordo com o secretário estadual de Agricultura, Francisco das Chagas, a reforma do parque de exposições de São Paulo do Potengi, que já foi iniciada e vai deixá-lo em condições de receber exposições mistas (caprinos, ovinos e bovinos), deve impulsionar o volume de negócios.


Estão sendo construídos dois pavilhões bovinos, com 48 argolas cada um, 10 currais bovinos e banheiros para os tratadores. O investimento total será de R$ 220 mil, recurso já garantido pelo Governo do Estado.

02 abril 2010

DEPOSITÁRIO INFIEL JÁ ERA...

A súmula vinculante 25 e o fim do fiel depositário


A SÚMULA VINCULANTE 25 (FIM DA FIGURA DO FIEL DEPOSITÁRIO) E SUAS CONSEQUENCIAS NO DIREITO BRASILEIRO

Em 22 de novembro de 1969 os países-membros da Organização dos Estados Americanos reuniram-se na cidade de San José da Costa Rica e firmaram a Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, que entrou em vigência em 18 de julho de 1978, constituindo uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.Trouxe em seu preâmbulo ratificação da Carta da Organização dos Estados Americanos (Buenos Aires, 27 de fevereiro de 1967), da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (Bogotá, em abril de 1948) e da Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de dezembro de 1948), além da determinação de que “os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades” (Art. 2º).
Dentre as diversas inovações de tal Convenção, destacaremos neste trabalho a determinação contida em seu artigo 7º, parágrafo 7º que estabelece: “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.” e sua repercussão no direito brasileiro, uma vez que o Brasil tornou-se signatário da mesma e a aprovou através do Decreto Legislativo 27, de 25.09.1992 e promulgada pelo Decreto 678, de 06.11.1992.
A matéria da prisão civil no direito brasileiro passou a ter destaque com a edição do Código Civil de 1916 (art. 1.287), o Decreto-Lei nº 911/1969 e mereceu atenção Constitucional na vigente Carta de 1988 em seu art. 5º, LXVII (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel) e mais recentemente foi mantida no art. 652 do Código Civil Brasileiro.Parecia então haver uma incongruência entre a determinação contida na Convenção Americana de Direitos e diversos preceitos legais brasileiros, notadamente aquele estabelecido por uma clausula pétrea e isso requeria uma manifestação dos Tribunais Superiores sobre o tema.
Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu a atitude estranha de colocar os tratados internacionais sobre direitos humanos (como é o Pacto de São José da Costa Rica) no mesmo nível de uma lei ordinária, o que permitia de certo modo que uma lei ordinária posterior (como o Código Civil de 2002) pudesse manter a prisão civil (art. 652), uma vez que durante algum tempo havia uma discussão doutrinária acerca da hierarquia dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, tendo por fundamento o art. 5º, § 2º, da CF (a respeito do tema, vide Flávia Piovesan, Direitos humanos e o direito constitucional internacional, 6ª edição, São Paulo: Max Limonad, 2004).
A verdade é que apesar de dita matéria fazer parte de nosso ordenamento jurídico desde a década de noventa, a mesma só passou a ter efetividade após a Emenda Constitucional 45 (13.12.2004) em face de tal dispositivo ter inserido ao art. 5º da Constituição Federal o § 3º, dispondo que "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", inaugurando novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos em território nacional.
Estabeleceu-se, pois, que obedecidos tais pressupostos, o tratado terá índole constitucional, podendo revogar norma constitucional anterior, desde que em benefício dos direitos humanos, e tornar-se imune a supressões ou reduções futuras, diante do que dispõe o art. 60, § 4º, IV, da CF (as normas que tratam de direitos individuais não podem ser suprimidas, nem reduzidas nem mesmo por emenda constitucional, tornado-se cláusulas pétreas).
A matéria em apreço foi enfrentada pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça em 10 de maio de 1999 pelas mãos do Min. Rui Rosado de Aguiar no REsp. nº. 198191 que já naquela ocasião pontificou “Não cabe a prisão civil do devedor fiduciante como depositário infiel.
O Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo Brasil e introduzido no nosso ordenamento no nível de eficácia da lei ordinária, revogou a norma geral do art. 1287 do Código Civil, que previa a prisão do depositário infiel.”. Já Supremo Tribunal Federal a matéria foi inaugurada em 22 de novembro de 2006 quando teve início o julgamento do RE 466.343-SP de relatoria do Min. Cesar Peluso merecendo destaque que referido feito só foi efetivamente julgado em 05 de junho de 2009, em razão de inúmeros pedidos de vista.
Por ocasião do histórico julgamento dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP , nossa corte constitucional reconheceu que os tratados de direitos humanos têm hierarquia superior à lei ordinária, ostentando status normativo supralegal, o que significa dizer que toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade, máxime em face do efeito paralisante dos referidos tratados em relação às normas infra-legais autorizadoras da custódia do depositário infiel.
Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau defenderam que tais tratados têm o mesmo nível hierárquico que o da Constituição. Já os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmam que esses tratados ocupam um nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias. Esse último entendimento é o da maioria, e consta no acórdão do RE 349703/RS que preconiza "o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna".
Além de tais dilações, o Professor Luiz Flávio Gomes chama atenção para o fato de que tal determinação faz surgir “... uma nova pirâmide jurídica: no patamar inferior está a lei, na posição intermediária estão os tratados de direitos humanos recepcionados pelo Brasil e no topo está a constituição, a decisão deixa claro que quando os tratados internacionais – que versem sobre direitos humanos - conflitam com a constituição brasileira (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel) a solução não pode ser buscada no princípio da hierarquia. Não funciona (no conflito entre os tratados e a constituição) a hierarquia, sim, o princípio pro homine, que significa o seguinte: sempre prepondera a norma mais favorável ao ser humano. Não importa a hierarquia da norma e sim o seu conteúdo. O mais favorável prevalece. Não há que se falar em revogação da norma constitucional que conflita com o tratado. Todas as normas continuam vigentes. Mas no caso concreto será aplicada a mais favorável.”
Referida decisão é certamente uma das mais importantes da Suprema Corte nos últimos anos por diversas razões: pela primeira vez enfrenta a questão de qual grau hierárquico passa a ter os tratados internacionais que dizem respeito aos direitos humanos que forem recepcionados pelo Brasil; a partir de agora, toda lei deve ter dupla compatibilidade vertical: com a constituição e com os tratados de direitos humanos; qualquer antagonismo resolve-se pelo fim da validade da lei ordinária e a mais impactante delas é que referida decisão foi a base da Súmula Vinculante 25 que pôs fim a figura do infiel depositário:
“ É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.”
Resta-nos registrar que em que pese referida decisão está em consonância com o mais moderno ordenamento pretoriano mundial, constitui nesse primeiro instante, inegável preocupação no que diz respeito a efetividade da própria justiça brasileira, pois é de conhecimento geral que a justiça só se estabelece em face de seu poder coercitivo e a ausência da figura do fiel depositário enfraquecerá a efetividade das decisões judiciais uma vez que o executado não mais terá o receio de ter sua liberdade cerceada em razão do desfazimento do bem penhorado e por outro lado, no âmbito do aspecto contratual, referida decisão trará sérias conseqüências jurídicas, uma vez que as instituições financeiras não mais poderão lançar mão do tão temido cerceamento de liberdade na hipótese de desfazimento do bem por parte do cliente, o que certamente aumentará os juros nas operações que tenham por base alienação fiduciária, imporá a modificação das normas que estabelecem a busca e apreensão de bens que poderá passar a ser administrava a exemplo do que ocorre no Estado Norte Americano, além de contribuir para majorar o risco Brasil.
As conseqüências positivas e negativas de tal preceito sumular só serão conhecidas quando a justiça e o mercado passarem a dar efetividade a referida decisão que trará grandes repercussão em nossas vidas. É aguardar e ver o que virá.
1.“Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.”2.Limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.3.RE 466.343-SP: EMENTA:
PRISÃO CIVIL.
Depósito. Depositário infiel.
Alienação fiduciária.
Decretação da medida coercitiva.
Inadmissibilidade absoluta.
Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.4.
Criada pela Emenda Constitucional 45, que alterou o artigo 103-A da Constituição Federal e constitui "um enunciado sintético e objetivo exarado por um Tribunal, com o escopo de uniformizar o entendimento reiterado em inúmeros e semelhantes julgados (jurisprudência), que obriga todos a harmonizarem suas condutas com o declarado pelo Tribunal" (André Ramos Tavares, Pedro Lenza e Pietro de Jesús Lora Alarcón, in "Reforma do Judiciário", pág. 306).5.
Aquele responsável por manter sob sua guarda e zelo bem seu ou de terceiros penhorado pela justiças ou em decorrencia de determinação de natureza contratual.