22 fevereiro 2010

MINHA FESTA, MEU SUCESSO...




















OLHA A COISA MELHORANDO...

Caraúbas: Polícia encontra pistola sem registro durante apreensão


A Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão, desde às 9h da manhã desta segunda-feira (22), na cidade de Caraúbas, interior do Estado.


As diligências já foram feitas na casa do ex-prefeito Eugênio Alves, nas secretarias de Administração, Finanças, Saúde e Controladoria do Município e no posto de combustível Imperial.Os mandados foram expedidos pela juíza substituta da 36ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Sousa Lima.


“A ordem é procurar tudo relacionado a abastecimento de veíclos, no período de 2005 a 2008”, contou o repórter César Alves, que acompanha a ação dos policiais.


A ação, que está sendo comandada pelo delegado Francisco Martins, já teria resultado na apreensão de documentos.


Os policiais federais estariam procurando por notas fiscais frias. Documentos que comprovariam que veículos fora de funcionamento teriam sido abastecidos no posto Imperial.


De acordo com o assessor de imprensa da Polícia Federal, sede Mossoró, Paulo Nascimento, os policiais buscam documentos que comprovem "abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2004".

17 fevereiro 2010

A JUSTIÇA É CEGA, MAIS A DE MACAU VÊ...

A Justiça de Macau, fez justiça aos comerciantes da cidade!
É que durante a Festa do Sal no mês de setembro de 2009, o Prefeito de Macau Flávio Veras, juntamente com um grupo de saqueadores do povo e do município decidiram privatizar a festa e, tudo saiu como eles planejaram e quiseram fazer.
Um grupo de bravos e lutadores comerciantes da cidade, resolveram usar o caminho certo para quem quer ver feita justiça. E, entraram com uma Ação na Comarca da cidade e, de pronto a Juiza concedeu a medida Liminar.
Reparando a injustiça que o Prefeito vinha fazendo com o povo e os comerciantes de Macau. Vejamos!!!
“...Assim sendo, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar, CONCEDO-A para determinar que os impetrados se abstenham de proibir os impetrantes cadastrados e registrados a participar da festa do carnaval, podendo assim, exercer suas atividades comerciais pelas ruas e estabelecimentos públicos da cidade de Macau-RN, podendo ainda livremente vender os produtos da marca e modo por eles eligidos, desde que abrangidos pelas normas legais; suspendo ainda, de forma preventiva, a eficácia de qualquer ato dos impetrados que venha a coibir o direito líquido e certo de locomoção, liberdade de ir e vir, livre iniciativa e concorrência a ser exercido pelos impetrantes. Para o caso de descumprimento fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor de cada impetrante. Notifique-se a autoridade coatora para que, em 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 1.533/51. Prestadas as informações, ou sem elas, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público (art. 10, segunda parte, da Lei nº 1.533/51)...”
Dra. Marina Melo Martins, Juiza de Direito em Substituição Legal.

16 fevereiro 2010

A SEGUNDA DE CARNAVAL DO BLOCO "VOU MORRER"

O bloco "Vou Morrer" na segunda de carnaval saiu da casa do amigo Marquinhos e mais uma vez arrasou na avenida. O encontro de gerações do bloco é o que mais chama a atenção duas gerações. A velha guarda e a turma teen, numa mistura de ritmos e muita alegria.












15 fevereiro 2010

O DOMINGO DE CARNAVAL DO BLOCO "VOU MORRER"

No domingo de Carnaval o Bloco "VOU MORRER" invadiu a Praia de Muriú, levando alegria que contagiou a praia. Os nativos e veranistas se irmanaram com o bloco, que foi a sensação do domingo.